Decisão do TRE-DF Contraria Registro de Candidatos ao Governo
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, em sessão realizada na tarde de sábado, o pedido de registro da candidatura de Elisson ao governo do Distrito Federal. A rejeição ocorreu devido à inconsistência no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Agir, que teve sua documentação retificada duas vezes, incluindo alterações significativas na ata da convenção partidária, como mudanças na presidência da sessão e no número de participantes.
Questões Legais e Recursos Anunciados
O Tribunal apontou que o DRAP foi entregue fora do prazo legal, em 18 de agosto, três dias após o limite estabelecido para registro de candidaturas. Além disso, detectou divergências entre os nomes aprovados na convenção e aqueles registrados no documento, destacando, por exemplo, a inclusão incorreta de Cristiane Barros como candidata a vice, quando sua indicação original era para suplente do Senado.
Em resposta, Elisson afirmou, em nota oficial, que não há irregularidades relacionadas à Lei da Ficha Limpa ou acusações contra ele e confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respeitando o processo e reforçando a confiança na preservação da vontade democrática.
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Defesa e Continuidade da Campanha de Rico
Da mesma forma, a candidatura de Rico também enfrenta impugnação pelo TRE-DF, que fundamentou o indeferimento em questões técnico-processuais ligadas ao prazo de transmissão dos documentos. A equipe jurídica do candidato esclareceu que a campanha seguirá normalmente enquanto o caso estiver sob análise judicial e confirmou a intenção de recorrer da decisão.
Embargos e Inelegibilidade de José Roberto Arruda
Outro destaque no cenário eleitoral local é o caso do ex-governador José Roberto Arruda (PSD). Após o julgamento dos embargos de declaração em 11 de setembro, a defesa aguarda o encaminhamento do processo ao TSE. O TRE-DF já havia rejeitado, por unanimidade em 3 de setembro, o registro da candidatura de Arruda com base na inelegibilidade declarada pelo Ministério Público, decorrente da condenação por ato doloso de improbidade administrativa em dezembro de 2018. O prazo de inelegibilidade para ele se estende até dezembro de 2030.
As decisões do TRE-DF refletem a complexidade e os desafios enfrentados pelos candidatos no cumprimento dos requisitos legais para a disputa eleitoral, com efeitos diretos no planejamento e na continuidade das campanhas, além de inaugurar uma nova fase de disputas judiciais junto ao TSE.

