Prorrogação do contrato garante manutenção predial da ANM no Distrito Federal
A Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao governo federal, formalizou a prorrogação do contrato para serviços de conservação e manutenção predial no Distrito Federal, com valor atualizado de R$ 51.802,20. O acordo, oficializado pelo Extrato de Termo Aditivo nº 75/2026, assegura a continuidade das atividades realizadas pela empresa Gama Conservação e Manutenção Predial Ltda.
O aditivo estende o prazo de vigência do contrato por 12 meses, de 14 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2027. A base legal para essa prorrogação é o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, que permite a extensão de contratos de serviços contínuos para garantir melhores condições para a administração pública. A contratação original foi realizada por meio do Pregão nº 5/2023, registrado no processo administrativo 48051.002414/2023-07.
Detalhes sobre os serviços e execução
Os serviços de manutenção incluem reparos, limpeza técnica, além da manutenção das instalações elétricas e hidráulicas. Essas ações são essenciais para preservar o patrimônio público e garantir ambientes adequados para servidores e atendimento ao público. A empresa responsável pela execução é a Gama Conservação e Manutenção Predial Ltda., inscrita no CNPJ 19.609.199/0001-88, que atua nas dependências da ANM no Distrito Federal.
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A Unidade Gestora de Serviços Gerais (UASG) identificada no documento é a 323102, código que possibilita a transparência e o rastreamento dos investimentos públicos relacionados ao contrato. O valor total previsto para o período de 12 meses é de R$ 51.802,20.
Cláusula de encerramento e base legal
O termo aditivo inclui uma cláusula que permite o encerramento antecipado do contrato, caso a ANM firme um novo contrato para o mesmo serviço. Nesse caso, a empresa deverá ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa medida visa garantir flexibilidade administrativa sem prejudicar a continuidade dos serviços.
Apesar da vigência da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a prorrogação segue a legislação anterior (Lei 8.666/1993), aplicável aos contratos firmados sob sua regulamentação. Essa estabilidade contratual é fundamental para a ANM manter a gestão das políticas minerais do país, garantindo o funcionamento de suas unidades.
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Transparência e governança pública
O termo aditivo foi assinado em 10 de agosto de 2026 e registrado no sistema Comprasnet 4.0. A divulgação no Diário Oficial da União (DOU) contribui para o controle social e a governança, assegurando que os serviços essenciais não sofram interrupções por entraves burocráticos, desde que respeitados os limites legais e orçamentários.
A ANM mantém a transparência em suas contratações para garantir a continuidade operacional e o bom atendimento ao público no Distrito Federal.

