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    Início » Erro em Pedido de Sushi Gera Indenização de R$ 10 Mil por Constrangimento Público
    Economia

    Erro em Pedido de Sushi Gera Indenização de R$ 10 Mil por Constrangimento Público

    20/09/2025
    Imagem do artigo
    Caso em Campo Grande envolve polícia e restaurante após confusão em entrega

    Confusão em Entrega de Sushi Se Transforma em Caso Judicial

    Um erro que deveria ser simples causou um grande alvoroço e resultou em uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Um homem sofreu constrangimento público após ser acusado pelo dono de um restaurante e pela polícia de não ter pago um pedido de sushi. O incidente teve início no dia 10 de março de 2023, quando o cliente fez um pedido de um combo de sushi através de uma plataforma de delivery. Após a entrega, ao abrir a embalagem, ele notou que faltavam dez peças de um item, substituídas por outros que não havia solicitado.

    Quando o cliente acionou a plataforma para relatar o problema, a empresa analisou a situação e decidiu cancelar o pedido. Além de devolver o valor pago, ela ainda ofereceu um cupom de R$ 15 como forma de compensação pela falha. Contudo, o desfecho da situação tomou um rumo inesperado.

    Algumas horas depois, o cliente recebeu uma ligação do restaurante, onde uma voz agressiva o acusava de ter consumido a refeição sem efetuar o pagamento. O tom da conversa rapidamente escalou, criando um clima de tensão que culminou em uma visita da polícia à residência do consumidor.

    Visita Policial e Constrangimento na Vizinhança

    Por volta das 23h, os policiais, acompanhados pelo proprietário do restaurante, foram até a casa do cliente em busca de uma suposta regularização do pagamento. A situação se tornou ainda mais desconfortável quando os agentes da lei foram vistos batendo nos portões dos vizinhos, aumentando o constrangimento do consumidor e da sua família. Apesar de ter demonstrado que já havia resolvido a questão com a plataforma de delivery, o homem foi orientado a pagar R$ 80 ao restaurante em uma tentativa de conciliação, o que apenas intensificou seu desconforto.

    O caso foi parar na Justiça, onde o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, avaliou a situação. Ele considerou que o cliente sofreu danos morais evidentes e que a responsabilidade não recaía apenas sobre o restaurante, mas também sobre a plataforma de delivery, que, ao não comunicar adequadamente sobre o cancelamento do pedido, contribuiu para o mal-entendido.

    O magistrado enfatizou que a empresa, apesar de se declarar como intermediária, lucra com a operação e deveria ter tomado medidas para evitar que a situação se transformasse em um escândalo. “Um problema que poderia ser resolvido de forma simples ganhou notoriedade, constrangendo ainda mais o requerente”, destacou o juiz, referindo-se a uma reportagem local que retratou o cliente como alguém que “comeu e não pagou”.

    Decisão Judicial e Impactos na Vida do Consumidor

    Leia também: Defensoria Pública de Alagoas Pede R$ 4 Bilhões em Indenização por Imóveis Desvalorizados

    Ainda que o cliente tenha pedido a devolução dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante, essa solicitação foi negada pelo juiz, que entendeu que isso configuraria um duplo reembolso, visto que o estorno já havia sido realizado pela plataforma de delivery.

    O constrangimento enfrentado pelo consumidor foi tão intenso que ele chegou a mudar de residência após a repercussão do incidente. A indenização estabelecida pelo juiz, de R$ 10 mil, é um reflexo da gravidade da situação, mas ainda cabe recurso por parte das partes envolvidas. Este caso levanta discussões importantes sobre a responsabilidade das plataformas de entrega e o tratamento que os clientes devem receber, especialmente em situações de erro.

    Campo Grande constrangimento indenização sushi
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