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    Início » AGU Celebra Decisão de Moraes Sobre o IOF Como Vitória da Constituição
    Economia

    AGU Celebra Decisão de Moraes Sobre o IOF Como Vitória da Constituição

    16/07/2025
    Imagem do artigo
    A Advocacia-Geral da União destaca a importância da decisão do STF que reafirma a constitucionalidade do decreto do governo

    Uma Vitória para a Constituição

    A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o decreto do governo sobre o reajuste do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como uma “vitória significativa para a Constituição Federal”. A determinação do ministro Alexandre de Moraes foi divulgada nesta quarta-feira (16 de julho).

    Segundo Jorge Messias, ministro da AGU, “o princípio da separação de poderes foi respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”. Essa afirmação reflete o alinhamento entre as ações do governo e as diretrizes constitucionais.

    Leia também: Aumento do IOF: Oposição Critica Autoritarismo de Moraes, enquanto AGU Celebra Vitória Constitucional

    Leia também: AGU Solicita Liminar a Moraes para Reversão do Decreto do IOF

    Na mesma linha, Moraes confirmou a validade do decreto, exceto pelo trecho relacionado à tributação de operações do risco sacado, que foi revogado. Essa parte já estava em discussão entre o governo e o Congresso, e sua revogação estava prevista, conforme indicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declarações feitas na terça-feira (15 de julho).

    A AGU expressou sua aceitação do entendimento de Moraes, ressaltando que se trata de uma controvérsia nova, que ainda gera debates. “Por fim, destaco que, embora a solução adotada pelo STF tenha sido decidida de forma tipicamente decisória, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes”, finalizou Messias.

    Leia também: Aumento do IOF: Oposição Critica Autoritarismo de Moraes, enquanto AGU Celebra Vitória Constitucional

    Leia também: AGU Solicita Liminar a Moraes para Reversão do Decreto do IOF

    No julgamento, Moraes evidenciou que a Constituição Federal permite ao Presidente da República editar decretos que modifiquem a alíquota do IOF, ressaltando que essa é uma ferramenta crucial para a regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que respeitadas as limitações legais, visto que possui uma função regulatória extrafiscal.

    Em um posicionamento complementar, o ministério da Fazenda comentou que a decisão de Moraes reafirma as prerrogativas constitucionais. “Tomamos conhecimento da decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou seu juízo com sobriedade”, informou a pasta.

    Além disso, o ministério destacou que a decisão do STF é um passo importante para a recuperação da harmonização entre os poderes, reforçando as prerrogativas constitucionais estabelecidas.

    Águas de Lindóia Constituição de 1988 IOF STF
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