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    Economia

    Credores da 123 Milhas Têm 4 Dias para Contestação de Valores: Descubra Como Fazer

    22/11/2024diogosilva

    Os consumidores que têm valores a receber da 123 Milhas devem estar atentos, pois têm até o dia 26 de novembro para habilitar seu crédito ou contestar qualquer divergência referente aos montantes apresentados pelo grupo em uma lista divulgada anteriormente. Essa relação, que inclui tanto indivíduos quanto empresas impactadas, foi publicada no dia 25 de outubro, seguindo uma decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A lista está disponível para consulta na área específica do site da 123 Milhas, onde os credores podem verificar se seus nomes constam e se os valores apresentados estão corretos.

    Para aqueles cujo nome já figura na lista com o valor correto, não há necessidade de um novo cadastro ou do envio de documentos adicionais. Entretanto, se o nome não for encontrado ou se o valor listado divergente do esperado, será necessário realizar o procedimento de habilitação de crédito ou apresentar a divergência, conforme o caso. Para facilitar esse processo, os consumidores devem seguir algumas etapas simples.

    Primeiramente, é essencial que o consumidor realize um cadastro na seção chamada “área do credor” do site. No início do cadastro, uma pergunta será apresentada: “Possui ação judicial em andamento ou com trânsito em julgado certificado?”. Caso a resposta seja afirmativa, e se a ação judicial já tiver transitado em julgado – ou seja, não cabendo mais recursos por parte da 123 Milhas e estando na fase de execução – o consumidor deve solicitar ao juiz a emissão de uma “certidão de habilitação de crédito”. Este documento é crucial, pois informará o montante a ser habilitado, e deverá ser anexado ao pedido de habilitação ou à solicitação de divergência. Se a certidão ainda não foi emitida e a condenação já tiver sido finalizada, o consumidor deve informar o valor da condenação e anexar toda a documentação do processo judicial, preferencialmente em um único arquivo.

    Após essa etapa, será necessário indicar o número do processo judicial, o estado atual de sua tramitação e selecionar “justiça comum” como o tipo de tribunal. Em seguida, o consumidor deve especificar se o crédito decorre de “compra de passagem”, “reserva de hotel” ou “venda de milhas”. É importante que, caso não tenha ajuizado uma ação que tenha transitado em julgado, o consumidor indique o valor da compra realizada.

    Outra informação que deve ser fornecida é o número do pedido associado à compra e a data em que a transação foi realizada. No momento de preencher a categoria de crédito, o consumidor deve selecionar a “Classe III – quirografários”, que abrange os créditos relacionados às relações de consumo. Por fim, será necessário anexar os documentos que comprovem a transação, podendo ser a certidão de crédito, a íntegra do processo judicial ou todos os documentos pertinentes à compra.

    No campo destinado a observações sobre a negociação, é recomendado que o consumidor faça um breve resumo dos acontecimentos. Ao finalizar, basta clicar em “salvar” para registrar o pedido.

    É crucial destacar que a lista inclui todos os indivíduos e empresas que ainda não receberam os pagamentos devidos ou cujos serviços não foram prestados pelo Grupo 123 Milhas, desde que as solicitações tenham sido feitas até o dia 29 de agosto de 2023. Apesar de os credores terem até o dia 26 de novembro para submeterem seus pedidos, a data limite para análise e apresentação dos resultados pela administração judicial é 26 de fevereiro de 2025. Após essa data, todos os créditos serão consolidados e reportados pelo administrador judicial ao juiz. Com base nas quantias apuradas, será elaborado um plano de recuperação judicial que contemplará todas as partes envolvidas, estabelecendo as condições de pagamento adequadas.

    É importante que os consumidores estejam cientes de que o site que gerencia essa operação é administrado pela autoridade judicial responsável. Entre suas funções, essa administração auxilia o juiz na supervisão do processo judicial, fiscaliza as atividades do Grupo 123 Milhas e colabora na verificação dos créditos a serem assegurados. Portanto, aqueles que acreditam ter direito a créditos relacionados à 123 Milhas devem agir rapidamente e seguir todos os passos necessários para garantir seus direitos.

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