Como funcionaria o programa de visitas domiciliares?
O Projeto de Lei 2286/2025, que recebeu aval da Comissão de Saúde da Câmara, propõe o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa, destinado a atender pessoas com 60 anos ou mais. A prioridade seria para aqueles com fragilidade funcional, dependência parcial ou total, mobilidade reduzida ou dificuldade para se deslocar até uma Unidade Básica de Saúde (UBS). As visitas, realizadas por equipes do SUS, aconteceriam mensalmente ou com frequência ajustada às necessidades clínicas de cada idoso. Além disso, está previsto atendimento sob demanda, acionado pelo próprio idoso, familiar, responsável legal ou agente comunitário de saúde.
Entre as atribuições das equipes durante as visitas domiciliares estão o monitoramento de doenças crônicas, aferição de sinais vitais, administração de medicamentos prescritos, orientações sobre autocuidado e prevenção, registro da evolução do quadro em prontuário eletrônico integrado e encaminhamento para serviços médicos, hospitalares ou de urgência quando necessário. O cadastro dos beneficiários seria preferencialmente realizado pelas UBS e pelas equipes de Saúde da Família, seguindo critérios técnicos e epidemiológicos definidos pelo Ministério da Saúde. Importante destacar que idosos já acompanhados pelas UBS de referência continuarão com atendimento regular, conforme orientações vigentes.
Alterações promovidas pelo relator no projeto
O deputado Geraldo Resende (União-MS), relator da proposta, modificou a composição das equipes responsáveis pelas visitas. Enquanto o texto original previa somente enfermeiros e técnicos de enfermagem, a emenda aprovada flexibiliza essa restrição, permitindo a participação de outros profissionais, inclusive agentes comunitários de saúde. Essa mudança visa evitar controvérsias sobre a competência para realizar consultas e avaliações domiciliares, reconhecendo a importância da atuação interprofissional na atenção primária à Saúde. O Ministério da Saúde ficará responsável por implementar e coordenar o programa em parceria com estados, Distrito Federal e municípios, garantindo equipes capacitadas para esse atendimento próximo ao domicílio.
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Fonte: atividadenews.com.br
Financiamento do programa e prioridades
O projeto não estipula valores específicos ou prazo para implantação, mas determina que a União poderá destinar recursos do Fundo Nacional de Saúde para viabilizar o programa. A prioridade será para regiões com maior número de idosos ou menor cobertura de equipes de atenção domiciliar. Também são previstos convênios com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil, além de capacitação contínua dos profissionais envolvidos e inclusão do programa nos planos estaduais e municipais de saúde.
Na justificativa, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) destaca dados do IBGE que apontam mais de 32 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, número que deve atingir cerca de 30% da população em 2050. Segundo ele, visitas regulares podem prevenir internações, melhorar a adesão ao tratamento medicamentoso e reduzir a demanda por atendimentos de urgência e hospitalizações.
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Fonte: edemossoro.com.br
Próximos passos para aprovação da lei
O PL 2286/2025 tramita em caráter conclusivo, o que possibilita sua aprovação sem passar pelo Plenário da Câmara. Ainda assim, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Está aberto o prazo para apresentação de emendas até cinco sessões após 6 de novembro de 2026. Caso seja aprovado em todas as comissões, o texto seguirá para apreciação no Senado Federal.

