Iniciativa Promissora para o Setor de Tecnologia
O Projeto de Lei 278/26 estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que visa suspender a cobrança de tributos federais sobre a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados. Apresentada pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), a proposta dá continuidade às políticas implantadas pela Medida Provisória 1318/25, que irá expirar em 25 de fevereiro.
De acordo com Guimarães, a intenção é assegurar que os investimentos feitos durante a validade da MP não sejam prejudicados. “Esse regime especial é crucial para o aumento da competitividade econômica, o fortalecimento da liderança tecnológica e a consolidação da soberania digital do Brasil”, enfatizou o líder do governo.
Detalhes do Regime e Contrapartidas Necessárias
O Redata prevê a suspensão da exigência de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e de bens de tecnologia da informação. Essa isenção se aplica tanto a compras feitas no mercado interno quanto a importações de itens que não tenham similar nacional.
Para se beneficiar do regime especial, as empresas devem atender a requisitos de sustentabilidade, incluindo o uso de energia de fontes limpas ou renováveis, além de manter rígidos índices de eficiência hídrica. O projeto também exige que pelo menos 2% do valor dos bens incentivados seja direcionado a pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Adicionalmente, as empresas beneficiárias devem disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% da capacidade instalada destinada ao processamento e armazenamento de dados. O não cumprimento dessa exigência acarretará na devolução dos tributos mais a aplicação de multas e juros.
Próximos Passos para a Aprovação do Projeto
O projeto pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, caso um pedido de urgência seja aprovado pelos parlamentares nesta terça-feira (10). Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Outras Propostas em Análise
Em paralelo, está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4966/25, que visa proibir a concessão de crédito a menores de 18 anos ou a pessoas consideradas civilmente incapazes, a não ser que haja autorização judicial explícita. Essa iniciativa é um esforço para prevenir o endividamento precoce e as fraudes financeiras.
De acordo com o texto, a autorização judicial deverá ser solicitada pelo representante legal ou curador, que deve comprovar a necessidade do crédito e os benefícios ao representado. O Ministério Público será notificado a respeito desse processo.
A autora da proposta, deputada Gisela Simona (União-MT), argumenta que a falta de regulamentação atual deixa os vulneráveis expostos a prejuízos. “Estima-se que, atualmente, cerca de 500 mil menores de idade beneficiários do INSS estão envolvidos em contratos de crédito consignado”, alertou.
Consequências e Sanções para Irregularidades
A proposta estipula que o descumprimento da futura lei resultará na nulidade do contrato e na devolução imediata dos valores descontados. O infrator poderá enfrentar sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes.
Além disso, a proposta proíbe descontos de parcelas de empréstimos em benefícios destinados a menores e incapazes sem a aprovação judicial. Segundo Gisela Simona, já foram identificados casos de “dívidas milionárias acumuladas desde a infância” no país.
Aprovação e Tramitação
A proposta de Gisela Simona será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim como o projeto do regime de tributação, para se tornar lei, essa proposta também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
