Projeto Promove Sustentabilidade na Atividade Pesqueira
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal deu um passo importante nesta terça-feira (12) ao aprovar o projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. O objetivo principal é modernizar as leis existentes, promovendo uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de assegurar a sustentabilidade dessa atividade no Brasil. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), busca atender a uma demanda crescente por regulamentações específicas que abordem as particularidades do setor pesqueiro.
O PL 4.789/2024, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e é considerado um marco legal distinto da aquicultura. O texto apresenta diretrizes e instrumentos que visam superar os desafios enfrentados pelo setor, especialmente a escassez de dados sobre as atividades pesqueiras no país. Entre as definições importantes incluídas no projeto estão termos como ‘abordagem ecossistêmica’, ‘pesca não reportada’ e ‘transbordo’, além de detalhamentos sobre sistemas essenciais como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP).
Separação dos Marcos Legais da Pesca e Aquicultura
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Fonte: bahnoticias.com.br
Outro aspecto inovador do projeto apresentado por Vieira é a diferenciação clara entre as legislações que regem a pesca e a aquicultura. A proposta transforma a Lei 11.959, de 2009, em um marco específico para a aquicultura, enquanto a nova lei se tornaria a referência básica para a pesca, atendendo à necessidade de ambos os setores por normas distintas e adequadas às suas atividades.
Além disso, o projeto estabelece regulamentações mais detalhadas, abordando aspectos como planos de gestão para pesca industrial, acordos voltados para a pesca artesanal e critérios para pesquisas pesqueiras. Inclui também disposições que garantem a participação de comunidades tradicionais no compartilhamento de informações relevantes, além de condições para a operação de embarcações brasileiras e estrangeiras.
Foco na Pesca Artesanal e Justiça Social
O relator do projeto, senador Marcos Rogério, destacou a importância da proposta na superação da fragmentação da legislação atual. Ele enfatizou que o projeto não só busca a recuperação dos estoques pesqueiros e o combate à pesca predatória, mas também integra ciência e gestão, promovendo o reconhecimento dos direitos dos pescadores artesanais. ‘Do ponto de vista socioeconômico, a proposta fortalece a pesca artesanal, simplificando os processos de registro e assegurando assistência técnica, reconhecendo os saberes tradicionais. Essa abordagem é fundamental para valorizar atividades sustentáveis e promover a inclusão de comunidades tradicionais’, afirmou Rogério.
Regulamentações para a Pesca Industrial
Antes de ser analisado pela CMA, o projeto passou pela Comissão de Agricultura (CRA), onde foram feitas oito emendas. Entre as modificações mantidas, está a flexibilização das regras para a autorização da pesca industrial, com parte dos procedimentos transferidos para regulamento, além da inclusão de mecanismos que evitem a concentração excessiva de quotas. A proposta também visa tornar a fiscalização mais proporcional, evitando a apreensão de cargas ou embarcações quando a irregularidade for apenas documental.
Um ponto destacado é a permissão para que bens apreendidos, incluindo pescado, permaneçam sob a guarda do armador ou pescador responsável, funcionando como um fiel depositário. Ademais, o texto proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, exceto quando a devolução for viável. Isso garante a destinação do produto para consumo, doação ou pesquisa, apresentando critérios objetivos para a gradação das multas administrativas e afastando a responsabilização penal de pescadores artesanais ou de subsistência em casos específicos.
Aquicultura em Foco
As emendas também excluíram trechos relacionados à aquicultura, limitando a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública. O parecer inclui normas estruturantes para a política nacional de aquicultura, assegurando a dispensa de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca para embarcações que atuem exclusivamente no manejo da aquicultura em águas da União.
Nesta sessão, foi acatada uma emenda do senador Hermes Klann (PL-SC), que substituiu a expressão ‘milhas marítimas’ por ‘milhas náuticas’, alinhando-se à terminologia utilizada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pelas normas da Autoridade Marítima Brasileira.

