Avanços Legislativos em Aquicultura e Vitivinicultura

Nesta quarta-feira (13/5/26), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da assembleia legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, dois projetos de lei (PLs) que visam fortalecer a política estadual de aquicultura e impulsionar a vitivinicultura na região Sul do Estado. As propostas, que passaram por substitutivos apresentados pelo presidente da comissão, deputado Raul Belém (PSD), agora seguem para a votação final no Plenário da ALMG.

O PL 4.431/17, inicialmente elaborado pelo ex-deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), estabelece a política estadual de aquicultura. Segundo o relator, o projeto reconhece a aquicultura como uma atividade agrícola distinta da pesca, utilizando organismos aquáticos de maneira similar à pecuária convencional, mas em ambientes aquáticos. Essa definição é crucial, pois, enquanto a pesca depende da captura de fauna aquática nativa, a aquicultura se foca no cultivo e na reprodução de diversas espécies em condições controladas.

O substitutivo nº 1 que foi aprovado trouxe sugestões da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), visando adequar a proposta ao regramento federal sobre o transporte de organismos aquáticos e insumos para a indústria pesqueira. O novo texto esclarece que a política estadual de aquicultura será implementada em alinhamento com a legislação federal, como a Lei 8.171, de 1991, e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, estabelecida na Lei Federal 11.959, de 2009.

A política equipara a aquicultura à atividade agropecuária, tratando seus produtos e subprodutos com a mesma relevância dos demais produtos agrícolas do Estado. No entanto, a legislação ainda diferencia a aquicultura da pesca, que é regulada pela Lei 14.181, de 2002. Assim, as normas de proteção ambiental aplicáveis à pesca, como período de defeso e tamanhos mínimos de captura, não se estendem à aquicultura.

O projeto também delineia as atividades permitidas na aquicultura, que incluem a criação de peixes, camarões, rãs, moluscos, algas e outras espécies aquáticas. Os objetivos principais da nova política são fomentar o desenvolvimento sustentável da atividade, incentivar a pesquisa científica e desenvolver tecnologias para o setor, além de promover a inclusão dos aquicultores na cadeia produtiva.

Um importante aspecto da proposta é a qualificação profissional dos envolvidos na aquicultura, assim como a assistência técnica e a extensão rural específica para agricultores familiares. Os órgãos competentes terão a responsabilidade de determinar as espécies que poderão ser criadas, transportadas e comercializadas, além de regular a produção e a industrialização dos produtos da aquicultura.

Embora o projeto permita a utilização de espécies não nativas, ele impõe ao aquicultor a responsabilidade pela contenção dessas espécies, evitando que acessem corpos d’água naturais. Também há restrições quanto à soltura de organismos geneticamente modificados. O texto ainda define exigências de regularidade ambiental e sanitária e isenta empreendimentos que utilizem água de concessionárias públicas de algumas exigências legais.

Incentivo à Vitivinicultura

Além da aquicultura, o relator Raul Belém apresentou também alterações ao PL 2.232/20, que visa criar um Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul de Minas. O substitutivo nº 1 propõe melhorias que visam integrar a cadeia produtiva do vinho com o comércio e serviços locais.

Entre os objetivos do novo texto está a criação de rotas turísticas relacionadas à vitivinicultura e a realização de eventos que promovam o setor. A proposta também sugere redução de custos operacionais na produção dos vinhos mineiros e busca ampliar sua presença nos mercados nacional e internacional.

Como diretriz para a atuação do Estado, a proposta incentiva a instalação de centros logísticos e industriais que viabilizem ainda mais a cadeia produtiva da vitivinicultura na região.

Com a aprovação, ambos os projetos agora aguardam a votação final pelo Plenário da Assembleia, representando um passo significativo para o fortalecimento dessas importantes atividades econômicas em Minas Gerais.

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