Decisão Judicial e Responsabilidades na Recuperação Ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma sentença favorável na ação civil pública contra a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação aborda os danos ambientais registrados no entroncamento da BR-060 com a DF-180 e nas vias marginais da BR-060, no trecho entre a DF-001 e a DF-280, no Distrito Federal.

Segundo o MPF, desde fevereiro de 2011, a região apresenta processos erosivos graves, voçorocas, carreamento de lixo, instabilidade do solo e riscos para os usuários da via. Essa área está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, próxima às nascentes do Córrego Samambaia.

Condenações e Medidas Exigidas pela Justiça

A Justiça Federal reconheceu o Dnit e a Concebra como poluidores diretos e o Ibram e o Ibama como poluidores indiretos. A sentença determina a atualização e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), a compensação florestal, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil e condiciona a licença de operação à reparação efetiva dos danos.

O tribunal destacou que, apesar da rodovia estar em operação, a regularidade ambiental é requisito obrigatório para sua continuidade jurídica. A omissão dos órgãos ambientais não isenta sua responsabilidade na restauração do equilíbrio ecológico na APA do Planalto Central.

Danos ao Cerrado e Impactos Ambientais

Relatórios técnicos indicam que a ausência de um sistema eficiente de drenagem pluvial causou a destruição de áreas ecologicamente sensíveis no Distrito Federal. Entre os principais problemas estão:

  • Crateras profundas formadas pelo escoamento desordenado das chuvas;
  • Assoreamento dos rios devido ao transporte de sedimentos, lixo e entulho, afetando diretamente a nascente do Córrego Samambaia;
  • Desmatamento das margens e exposição dos taludes sem vegetação;
  • Avanço dos danos sobre o viaduto do entroncamento da BR-060 com a DF-180, dentro da APA do Planalto Central.

Multas, Prazo e Fiscalização das Obras

A condenação inclui multa de R$ 5 mil por semana em caso de descumprimento das obrigações, além do pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos, que será cobrado apenas se a área degradada não for recuperada em até 12 meses. Também está prevista indenização por danos ambientais irrecuperáveis, a ser calculada conforme andamento do processo.

A decisão confirma e amplia liminar anterior, determinando a execução imediata de exigências ambientais, mesmo antes do trânsito em julgado. Entre as medidas urgentes estão a apresentação da outorga da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) para o lançamento de águas pluviais em cursos d’água, o monitoramento contínuo das obras por equipe especializada, o plantio de mudas e o reaproveitamento da camada de solo orgânico para a recomposição vegetal.

Da sentença cabe recurso.

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