Adesão ao Acordo de ressarcimento

Em Pernambuco, 30.801 aposentados e pensionistas já se inscreveram no acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Esse total representa 33,5% dos 91.940 beneficiários elegíveis a assinar o acordo no estado. Em termos nacionais, a adesão chega a 30,4%, contabilizando mais de 582 mil aposentados e pensionistas que já formalizaram seu acordo em todo o Brasil.

PAGAMENTOS INICIAM EM 24 DE JULHO – O pagamento dos valores será realizado de maneira integral, corrigido pelo IPCA, e creditado diretamente na conta onde os beneficiários recebem seus proventos. Os depósitos começam na quinta-feira, 24 de julho, e seguirão a ordem de adesão: quem se inscreveu primeiro será o primeiro a receber.

A adesão é descomplicada, sem necessidade de envio de documentos, e permite que aqueles que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 reaverem os valores sem recorrer ao Judiciário, através de um processo administrativo.

Quem Pode Participar do Acordo?

Os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em um prazo de 15 dias úteis estão aptos a aderir ao acordo. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo, permitindo a adesão de 1,9 milhão de pessoas, uma vez que um mesmo beneficiário pode ter realizado várias contestações.

A adesão ao acordo é gratuita e, antes de formalizar a assinatura, aposentados e pensionistas têm a possibilidade de consultar o montante que têm a receber. O processo de adesão é restrito a alguns canais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível no site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5.000 municípios

A Central 135 pode ser utilizada para consultas e contestações, mas não possibilita a adesão ao acordo.

Como Aceitar o Acordo pelo Meu INSS?

Para aceitar o acordo através do aplicativo Meu INSS, siga os passos:

  1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha.
  2. Selecione “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, se necessário.
  3. Leia atentamente o último comentário e, no campo “Aceito receber”, escolha “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e aguarde a confirmação do pagamento!

Contestações Abertas até 2025

Os canais de atendimento para consulta e contestação de descontos aplicados pelas entidades estão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser estendido, se necessário. Os pedidos podem ser realizados através do:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de Atendimento 135
  • Agências dos Correios, em mais de 5.000 locais pelo país

Processo de Adesão – O beneficiário inicia registrando a contestação sobre o desconto indevido e aguarda um prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade. Se não houver retorno, abre-se a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento.

Respostas da Entidade

Nos casos em que a entidade responde, os documentos estão em análise, o que impede a adesão ao acordo no momento. O beneficiário receberá uma notificação e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indicar que não reconhece a assinatura.

Se ocorrer contestação, a entidade tem um prazo de até cinco dias úteis para devolver os valores, e o caso será submetido a uma auditoria. Na ausência da devolução, aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as medidas judiciais cabíveis, com assistência jurídica através das Defensorias Públicas dos Estados.

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