Decisão Unânime Reconhece Falhas em Acessibilidade

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. e da Ticketmaster Brasil Ltda. A condenação se refere ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora com deficiência. O colegiado reconheceu a falha na prestação de serviços durante um evento musical realizado na capital federal, reafirmando a responsabilidade conjunta das empresas pelo ocorrido.

A consumidora em questão havia adquirido ingressos para o show do cantor Bruno Mars, especificamente no setor destinado ao público com deficiência (PCD), garantindo também o direito a um acompanhante. No entanto, no dia do evento, a consumidora enfrentou diversas dificuldades. A área reservada estava superlotada, com um número insuficiente de assentos e com restrições que dificultavam a saída. As condições do local prejudicaram sua saúde e impediram que ela permanecesse até o final do espetáculo. Em decorrência desses problemas, a consumidora decidiu entrar com uma ação judicial, que resultou na condenação das empresas envolvidas.

Após a decisão do primeiro grau, as empresas apresentaram recursos contestando a sentença. Contudo, ao revisar o caso, o colegiado concluiu que todos os intervenientes na cadeia de fornecimento do serviço deveriam responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a inversão do ônus da prova foi aplicada em favor da consumidora, dada a credibilidade de suas alegações.

O colegiado levou em conta fotografias e o relato de outra consumidora que demonstraram a desorganização e o tumulto presentes no evento. Para os juízes, “o serviço contratado não foi prestado conforme o prometido, comprometendo a adequada fruição do evento e o direito de acessibilidade assegurado à pessoa com deficiência pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Em virtude das evidências, o tribunal confirmou a reparação de danos morais, estabelecida em R$ 1.500,00. É importante destacar que a decisão foi unânime entre os juízes do colegiado.

Para mais detalhes sobre o processo, acesse o PJe2 e consulte o número: 0815047-24.2024.8.07.0016.

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