Normas de Auditoria e Suspeitas de Irregularidades
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulamentação do mercado financeiro brasileiro, reafirma que todos os fundos de investimento devem passar por auditorias anuais realizadas por profissionais independentes registrados. Em situações onde se verifica o descumprimento dessa norma, a CVM possui a autoridade para aplicar sanções aos responsáveis.
Segundo uma série de reportagens do Metrópoles, divulgadas a partir de quarta-feira (17/9), diversos fundos de investimento localizados na Faria Lima, que é reconhecida como o principal centro financeiro do Brasil, estariam sendo utilizados como uma “caixa-preta”. Essa expressão se refere a práticas obscuras que visam ocultar ativos relacionados a organizações criminosas e proteger o patrimônio de grandes devedores.
Recentemente, operações policiais em agosto focaram em gestoras e administradoras de fundos que se encaixam nesse conceito de caixa-preta, ligadas a um grande esquema de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, que teria conexões até com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Uma investigação conduzida pelo Metrópoles conseguiu identificar pelo menos 177 fundos de investimento na Faria Lima, que totalizam impressionantes R$ 55 bilhões em patrimônio. Esses fundos possuem características que levantam suspeitas junto à Polícia Federal (PF) e à Receita Federal. Notavelmente, muitos operam sem auditoria ou são considerados inauditáveis devido à ausência de documentos essenciais, além de terem apenas um ou dois investidores.
A reportagem indagou à CVM sobre a situação dos fundos e a resposta, veiculada em nota, esclareceu que o órgão não discute casos específicos. A CVM, no entanto, destacou que a Resolução 175, o principal marco regulatório que rege os fundos de investimento, exige que as ‘demonstrações contábeis do fundo e de suas classes de cotas sejam auditadas anualmente’, seguindo as normas pertinentes à auditoria.
Segundo a CVM, a única exceção para essa obrigatoriedade se aplica aos fundos que estão em operação há menos de 90 dias. Além disso, a nota enfatizou que a norma impõe ao administrador fiduciário a responsabilidade de garantir que todas as documentações necessárias, como pareceres de auditores independentes e registros contábeis, estejam sempre atualizados e em ordem, custeados por ele próprio.
No que tange às sanções, a CVM afirmou que, como resultado de julgamentos em processos administrativos sancionadores, os envolvidos podem enfrentar penalidades que variam conforme a análise de cada caso. As punições previstas no artigo 11 da Lei 6385/76 incluem advertências, multas, inabilitação temporária e até a suspensão das atividades ou registros dos envolvidos.