fraude Fiscal em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou uma denúncia contra um grupo que realizava fraudes envolvendo impostos relacionados à transferência ou doação de bens. Um dos envolvidos no esquema se disfarçou de funcionário público, aumentando a confiança das vítimas e facilitando a execução dos crimes.

Conforme o MP, um dos denunciados se fez passar por assessor da procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), conseguindo até mesmo uma credencial falsa em seu nome. Essa atitude, segundo o órgão, caracterizou-se como uma tentativa de obter vantagens em benefício próprio e de outros, além de causar danos a terceiros. “Ele se identificou como Assessor da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO”, consta na acusação.

Além de se apresentar como funcionário da Assembleia, o acusado também foi chamado de “rapaz da Sefaz” por uma das vítimas. A Sefaz, ou Secretaria de Fazenda, é o órgão responsável pela gestão fiscal do estado, incluindo a arrecadação de impostos. O MP observou que o denunciado, sem ter qualquer vínculo com as instituições, utilizou essa falsa identidade, com o apoio de outros membros do grupo, para tirar proveito indevido e causar prejuízos financeiros.

Embora o principal acusado não tivesse laços com a administração pública, outras pessoas do esquema ocupavam cargos oficiais. Uma tabeliã interina do Cartório de Acreúna (GO) e um procurador da Assembleia Legislativa também foram denunciados por violarem seus deveres funcionais. O MP relata que o procurador permitiu que outros integrantes do grupo criminoso tivessem acesso às dependências da Assembleia para reuniões voltadas à prática de crimes contra a administração pública.

Como o Esquema Era Operado

O grupo desenvolveu uma fraude no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que é cobrado em processos de transferência de bens por herança ou doações. Segundo a denúncia, o plano criminoso era estruturado em núcleos autônomos, com uma divisão clara de funções para facilitar a execução dos golpes.

O procedimento inicial envolvia a falsificação de Demonstrativos de Cálculo do ITCD, um documento que detalha o imposto a ser pago. Em seguida, manipulavam as alíquotas e emitiam guias de recolhimento com um código genérico, o que permitia o recolhimento de valores bem menores que os que realmente deveriam ser pagos ao erário.

Um caso emblemático mencionado pela promotoria envolve três irmãos que tentavam realizar uma doação de terreno familiar. Ao buscar informações no Cartório onde trabalhava a tabeliã, um deles foi direcionado a um “rapaz da Sefaz”, que supostamente conseguiria reduzir o valor do imposto.

Esse homem, que na verdade era um membro do esquema, encontrou-se com a vítima no Cartório. Indeciso, o irmão dos donos do terreno teve uma reunião na Assembleia Legislativa, onde os acusados tentaram apresentar o plano como legítimo, discutindo como poderiam diminuir a quantia devido no imposto.

A vítima, insegura sobre a legalidade da proposta inicial, acabou sendo pressionada. O grupo insistiu para que aceitasse o acordo, afirmando que o esquema era totalmente legal. Diante da recusa, as ameaças começaram. A possibilidade de uma reavaliação do terreno e o aumento do imposto devido em até R$ 3 milhões caso não fosse paga uma propina de R$ 1 milhão foram mencionadas.

Sob forte pressão e medo de complicações no processo de doação, os irmãos cederam. O montante da propina acabou reduzido de R$ 1 milhão para R$ 800 mil. Após o pagamento, o valor foi dividido entre os membros do grupo.

Em maio deste ano, a Polícia Civil prendeu cinco suspeitos de envolvimento nessa fraude. A defesa do procurador denunciado alegou que seu cliente negava as acusações e desconhecia os indivíduos presos. Eles argumentaram ainda que as provas colhidas eram inválidas, uma vez que, segundo eles, foram obtidas sem autorização judicial.

A Assembleia Legislativa também se manifestou, afirmando não ter conhecimento da operação policial que investigava seus servidores e que não se responsabilizava por condutas ilícitas de indivíduos fora do contexto administrativo. O advogado responsável pela defesa do procurador, Romero Ferraz Filho, declarou que a denúncia apenas repetia argumentos anteriores e que, recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a ação por indícios de práticas ilegais na aquisição das provas.

Por fim, o advogado afirmou que os valores recebidos por seu cliente se referiam a honorários advocatícios legítimos por serviços prestados.

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