Marco legal para escolas cívico-militares no Distrito Federal
Foi sancionada nesta quarta-feira (29) a Lei nº 7.937/2026, que define as diretrizes para o funcionamento das escolas cívico-militares no Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), institui um modelo de gestão compartilhada entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). A nova legislação regulamenta aspectos relacionados à gestão administrativa, pedagógica, disciplina e organização dessas unidades.
Objetivos e estrutura do programa
O Programa Escolas Cívico-Militares do DF tem como metas principais aprimorar a qualidade da educação pública, reduzir a violência nas escolas, combater a evasão e a repetência, além de promover os direitos humanos e fortalecer o civismo. A norma também prevê o aumento da participação da comunidade escolar na gestão, melhorias na infraestrutura e condições de trabalho para os profissionais da educação, garantindo igualdade de acesso e permanência dos estudantes.
Segundo a lei, a SEEDF será responsável pela gestão administrativa e pedagógica, enquanto a SSP-DF cuidará da gestão disciplinar. Para isso, a Secretaria de Segurança poderá utilizar efetivos da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do DF para coordenar atividades extracurriculares e ações voltadas à formação cívica, moral e ética dos alunos. Servidores vinculados à SSP-DF, especialmente militares veteranos, poderão ser designados para atuar nas escolas cívico-militares.
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Organização administrativa e disciplinar das escolas
A estrutura das escolas incluirá cargos pedagógico-administrativos, como diretor, vice-diretor, supervisor e chefe de secretaria. Além disso, haverá funções específicas para a gestão disciplinar, com cargos como comandante-disciplinar, subcomandante-disciplinar, supervisor disciplinar e instrutores ou monitores. A lei caracteriza a escola cívico-militar como instituição pública que adota o regime de gestão compartilhada entre educadores e militares da reserva, com foco em valores cívicos, disciplina, cultura de paz, excelência acadêmica e segurança.
Critérios para adesão e funcionamento
A escolha das escolas para integrar o programa levará em conta critérios como vulnerabilidades sociais, índices de criminalidade e indicadores de desenvolvimento humano e educacional. As unidades interessadas deverão também realizar audiências públicas para validar a adesão ao modelo.
O uso de uniforme padrão será obrigatório para todos os estudantes das escolas cívico-militares, com critérios de fornecimento e reposição definidos pela Secretaria de Educação, visando economicidade e acessibilidade. As instituições devem seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular, incorporando atividades extracurriculares voltadas à cultura cívico-militar, como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, esportes, musicalização e teatro.
Regulamento disciplinar e celebrações oficiais
O Regulamento Disciplinar Escolar estabelecerá as normas de conduta, valores, deveres dos alunos, critérios para pontuação disciplinar e procedimentos para aplicação de medidas, garantindo o direito à defesa e ao contraditório. Além disso, a lei institui o Dia do Colégio Cívico-Militar, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, e oficializa o Hino dos Colégios Cívico-Militares, composto pelo capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º tenente Kaelson Souza.

