Instituição do Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa no Distrito Federal
Entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.933/2026, que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, órgão responsável por garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Essa iniciativa está alinhada ao Estatuto da Pessoa Idosa, à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Distrito Federal, reforçando o compromisso local com a proteção dessa parcela da população.
Objetivos e atuação do novo órgão
De autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), a lei visa proteger e promover os direitos das pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou qualquer violação de direitos fundamentais. O conselho atuará em parceria com os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e outras instituições do DF, buscando integrar políticas públicas voltadas para o bem-estar dos idosos.
Entre suas principais atribuições estão o recebimento e a apuração de denúncias relacionadas a violações dos direitos dos idosos. Quando necessário, esses casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais. Além disso, o conselho será responsável por fiscalizar a aplicação das políticas públicas destinadas à população idosa, acompanhar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento, e promover ações educativas sobre os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
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Composição e mandato dos conselheiros
Inspirado nos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude, o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa será composto por cinco membros eleitos diretamente pela comunidade, com supervisão da Sedes. Podem se candidatar servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, preferencialmente com formação ou experiência nas áreas de assistência social, psicologia, direito e saúde.
Os conselheiros terão mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução por mais um mandato. Eles deverão se dedicar integralmente às atividades do conselho, mantendo o vínculo funcional de origem. A Secretaria de Desenvolvimento Social tem o prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei em 24 de julho, para regulamentar os critérios de elegibilidade, o processo eleitoral e as regras de funcionamento do conselho.
Estrutura administrativa e transparência
Para evitar custos adicionais, a lei determina que a sede administrativa do conselho será instalada em espaço físico já pertencente ao GDF. Equipamentos, materiais e infraestrutura serão reaproveitados do orçamento da Sedes. A legislação também autoriza a celebração de parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, desde que não haja aumento de despesas.
Além disso, as informações sobre o funcionamento do conselho deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa medida reforça o compromisso com a transparência e a proteção de dados pessoais no âmbito da gestão pública.
