Legislação Inovadora para os Taxistas do DF
A governadora Celina Leão sancionou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 2.119/2026, que regulamenta a cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal. Com a nova legislação, taxistas habilitados agora podem transferir a outorga a terceiros, seja em vida ou como herança para cônjuges, companheiros ou filhos. Anteriormente, essa transferência era inviável devido à ausência de regulamentação específica no âmbito distrital. Esta mudança beneficiará mais de três mil taxistas autorizados a prestar serviços de transporte público individual de passageiros.
Ao assinar a nova lei, Celina Leão ressaltou a importância da medida para as famílias dos taxistas. “É uma lei significativa, que protege nossas mulheres e órfãos, e que traz justiça. Enquanto alguns empresários têm patrimônios a deixar, o que um taxista pode deixar? O seu táxi! E ele deve poder deixá-lo como herança para sua família”, declarou a governadora.
Trâmites para a Cessão de Outorga
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
A proposta, de autoria do deputado Pepa, recebeu aprovação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e será publicada no Diário Oficial do DF. Para realizar a cessão, o cessionário deverá apresentar um requerimento à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), além de comprovar a regularidade do veículo por meio de uma vistoria, licenciamento e garantias de que a outorga não permaneceu ociosa por mais de dois anos.
Walisson do Nascimento Perônico, subsecretário de Serviços da Semob-DF, destacou os contextos que justificaram a proposta. “Recebíamos taxistas em situações complicadas, onde o pai havia falecido e o filho já trabalhava na autorização para sustentar a família, querendo transferir a outorga, mas esbarrando nesse entrave”, contou.
Taxistas Celebram Mudança Significativa
Eric Eduardo Rodrigues, presidente da Associação de Taxistas do DF, comentou sobre a nova lei, considerando-a uma correção de uma injustiça histórica. “Vários taxistas faleceram, e suas viúvas e órfãos ficaram com as outorgas totalmente impedidas, com os carros sem poder rodar. Agora, teremos dignidade e segurança jurídica para essas famílias”, afirmou.
Com a nova legislação, em caso de falecimento, cônjuges, companheiros ou filhos poderão solicitar a transferência da outorga ou indicar outra pessoa habilitada, com um prazo de até um ano a partir da data do óbito. Antônio José Andrade Moura, taxista há 41 anos no DF, comemorou a sanção da lei. “Estávamos em uma situação complicada. Agora, podemos transferir a outorga para filhos, esposas ou parentes. Se alguém falecer, a transferência será possível. Isso é realmente muito bom!”, comentou, demonstrando alívio e satisfação com a nova possibilidade.

