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    Início » Indenização de R$ 3 mil a Cliente Ameaçada em Post de Rede Social no DF
    Política

    Indenização de R$ 3 mil a Cliente Ameaçada em Post de Rede Social no DF

    21/07/2025
    Imagem do artigo
    Comerciante é condenado por expor cliente em publicação vexatória nas redes sociais

    Comerciante é Condenado por Exposição Vexatória

    No Distrito Federal, um comerciante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A decisão surge a partir de um episódio onde a vítima foi exposta em suas redes sociais devido a uma dívida, ocorrida em 2023.

    A publicação em questão apresentou uma montagem com a imagem da consumidora, contendo a legenda “wanted” e a expressão alemã “tot oder lebendig”, que significa “morto ou vivo”. A motivação para essa difamação decorreu do fato de que a cliente não conseguiu quitar o valor de um celular, adquirido por R$ 2.360.

    O colegiado do tribunal considerou a postagem como “vexatória, ofensiva e ameaçadora”, bem como uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse código estabelece que o consumidor não deve ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    De acordo com a defesa da vítima, ela havia realizado um pagamento inicial de R$ 500 pelo celular, mas devido à demissão inesperada de seu emprego, encontrou dificuldades financeiras e não conseguiu arcar com as parcelas restantes. A cliente havia informado ao comerciante sobre sua situação, garantindo que assim que estivesse em condições, quitariam o débito completo.

    Ameaças e Exposição nas Redes Sociais

    A situação se agravou quando o comerciante começou a ameaçar a cliente com a divulgação de suas informações nas redes sociais, culminando em uma postagem feita em seu Instagram. Sua defesa argumentou que ele tentou contato com a cliente várias vezes sem obter sucesso e que a postagem no stories, com a mensagem “procura-se”, tinha como único objetivo chamar a atenção da consumidora e encontrá-la.

    Além da indenização estipulada, a Justiça impôs mais duas medidas ao comerciante: ele deve se abster de fazer comentários negativos sobre a cliente em suas redes sociais e retirar todas as postagens que contenham referências a ela. Se o comerciante descumprir essa determinação, uma multa de R$ 500 por dia será aplicada.

    O caso ilustra a importância de respeitar os direitos dos consumidores e as consequências de ações que possam levar a danos morais. Especialistas alertam que casos como este podem se tornar mais frequentes, à medida que o uso de redes sociais se intensifica, exigindo atenção especial às práticas de marketing e atendimento ao cliente.

    Este incidente ainda levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão e o uso responsável das plataformas digitais, refletindo a necessidade de uma maior conscientização sobre os direitos e deveres tanto de consumidores quanto de comerciantes.

    direitos do consumidor indenização redes sociais
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