Retomada do julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade, nesta terça-feira (5/8), ao julgamento do caso de Adriana Villela. A arquiteta, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais e de uma funcionária, é apontada como mandante do crime que chocou Brasília, conhecido como o Crime da 113 Sul.

Em março deste ano, o julgamento havia começado, mas foi suspenso após o pedido de vista do ministro Sebastião Reis Junior, que preside a Sexta Turma do STJ. A expectativa é que a sessão retome às 14h, embora não se saiba exatamente quando a análise será reiniciada. Conforme o Regimento Interno do STJ, cada processo pode ter até dois pedidos de vista, com o segundo sendo considerado ‘vista coletiva’, que tem um prazo de 60 dias, podendo ser estendido por mais 30. Após essa fase, não são aceitos novos pedidos de vista, o que significa que o caso pode ser adiado uma única vez mais.

O Crime da 113 Sul

O brutal assassinato de José Guilherme, Maria e Francisca ocorreu em agosto de 2009 em um apartamento da família localizado no sexto andar de um edifício na 113 Sul. Os criminosos desferiram mais de 70 facadas nas vítimas.

No julgamento realizado em 2019, o porteiro do prédio, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão, enquanto os coautores Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon receberam penas de 60 e 55 anos, respectivamente. O caso foi detalhado no podcast Revisão Criminal, produzido pelo Metrópoles, que abordou as teses da defesa e da acusação ao longo de sete episódios.

Quando o julgamento for recomeçado, a leitura do voto do ministro Sebastião Reis, que havia solicitado vista, será o primeiro ato. As partes envolvidas, defesa e acusação, não terão a palavra, exceto se forem questionadas pelos ministros ou caso queiram levantar alguma questão de ordem.

Posição do Relator e do Ministério Público

Em 11 de março, o relator do caso, ministro Rogério Schietti, declarou seu voto favorável à manutenção da condenação de Adriana e pediu a prisão imediata da arquiteta. Ele argumentou que a maioria dos jurados considerou as evidências da acusação como suficientes para indicar a autoria dos crimes. ‘Concluo que deve ser preservado o resultado’, afirmou Schietti, reiterando a decisão do júri popular que havia condenado Adriana em 2019.

O relator também destacou que, mesmo diante de possíveis divergências nas provas apresentadas, a decisão do júri deve prevalecer. ‘Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados’, disse.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reforçou a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a soberania dos tribunais do júri na execução imediata das penas impostas aos condenados.

Defesa de Adriana Villela

Os advogados de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Marcelo Turbay, solicitaram a anulação do júri que a condenou, alegando parcialidade de uma jurada, que teria se manifestado nas redes sociais contra a defesa e mentido ao juiz. Além disso, a defesa sustenta que a investigação foi falha e não levou em conta provas que, segundo eles, poderiam inocentar Adriana. Um desses elementos é um e-mail que a arquiteta enviou a amigos durante o horário em que a acusação afirma que ela estava na casa dos pais.

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