Solicitação Internacional ao STJ

Na última sexta-feira, dia 15 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma notificação da Justiça Federal da Flórida, nos Estados Unidos, solicitando que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se pronuncie em um processo movido contra ele pelas empresas Rumble e Trump Media, esta última de propriedade do presidente americano Donald Trump.

Esse documento se configura como uma carta rogatória, um mecanismo utilizado para que decisões judiciais de um país sejam implementadas em outro. A responsabilidade de autorizar o cumprimento dessa citação recai sobre o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que deve decidir se permitirá a execução do procedimento conhecido como “exequatur”.

Se a autorização for concedida, um juiz será designado para intimar Moraes. Por outro lado, se a solicitação for negada, a Justiça brasileira entenderá a ação como improcedente, e Moraes não será oficialmente chamado a se manifestar.

Vale destacar que o ministro do STF possui a opção de se manifestar voluntariamente ao STJ para receber a citação. Caso essa alternativa não seja escolhida, Herman Benjamin poderá encaminhar o caso para análise de um relator, seguindo os trâmites legais adequados.

Contexto da Ação

A ação que desencadeou essa solicitação internacional teve como origem uma decisão de Alexandre de Moraes, datada de 11 de julho. Nela, o ministro determinou o bloqueio de uma conta da Rumble ligada ao comentarista Rodrigo Constantino, além de exigir o envio de dados do usuário associado à conta. Moraes estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 100 mil para o não cumprimento da ordem.

As empresas Rumble e Trump Media alegam que essa determinação foi irregular, uma vez que foi encaminhada diretamente ao e-mail da sede da Rumble, ignorando tratados legais internacionais e sem comunicar o governo dos EUA adequadamente. Elas sustentam, por sua vez, que a conta em questão pertence a um cidadão americano, está inativa desde dezembro de 2023 e não é acessada no Brasil, onde a plataforma permanece bloqueada desde fevereiro de 2025, por ordem do próprio Moraes.

Além disso, as empresas argumentam que a coleta dos dados exigida pelo ministro fere legislações norte-americanas e abrange conteúdos que consistem em críticas ideológicas não violentas dirigidas à democracia e às instituições do Brasil. Essa situação levanta questões significativas sobre a interação entre legislações de diferentes países e os limites da jurisdição em questões envolvendo plataformas digitais e liberdade de expressão.

Como se pode ver, o desenrolar deste processo não apenas destaca a complexidade das relações jurídicas entre Brasil e Estados Unidos, mas também provoca um debate sobre os direitos de usuários de plataformas digitais e os limites da ação estatal sobre redes sociais e liberdade de expressão. O caso continua a despertar interesse, uma vez que implicações jurídicas e políticas podem reverberar em ações futuras envolvendo a regulação de plataformas digitais e a proteção de dados de usuários.

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