A Ordem de Votação e o Contexto do julgamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reinicia, nesta terça-feira (5/8), o julgamento do caso de Adriana Villela. O placar atual está em 1 a 0, favorável à execução imediata da pena para a arquiteta, que foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília a 61 anos de prisão pelo triplo homicídio que vitimou seus pais e uma funcionária da família. O crime, que ficou marcado na memória do Distrito Federal, é conhecido como o Crime da 113 Sul.
No início deste ano, a Sexta Turma do STJ havia dado início à discussão sobre o caso, mas a avaliação foi paralisada após o ministro Sebastião Reis Junior, que preside o colegiado, solicitar vista. Na ocasião, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, votou pela prisão imediata de Villela, em conformidade com a decisão do júri. Após o voto do relator, o ministro Reis Junior pediu mais tempo para análise, o que resultou na suspensão do julgamento.
Como se Desenvolverá a Sessão de Hoje
Durante a sessão de hoje, Sebastião Reis apresentará seu voto-vista. Em sequência, votarão o ministro Antônio Saldanha, o desembargador Otávio de Almeida Toledo e o ministro Og Fernandes. Existe a possibilidade de um novo pedido de vista, o que poderia atrasar o julgamento por mais 60 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 30.
A sessão está marcada para ter início às 14h, mas a jurisprudência do STJ prevê que os horários de julgamento podem ser volúveis, sem garantia de que a análise do caso será retomada imediatamente. O regimento interno do tribunal permite que cada processo receba até dois pedidos de vista, sendo que o segundo é considerado como “vista coletiva”. Após a apresentação de um segundo pedido, não será mais possível adiamentos.
Expectativas da Defesa e Acusação
A defesa de Adriana Villela expressou otimismo quanto à anulação da decisão tomada pelo Tribunal do Júri. “Estamos certos de que nossas teses defensivas são inabaláveis. Apresentamos provas documentais que sustentam o álibi de Adriana, deixando claro que não houve participação dela no crime. Confiamos na imparcialidade e seriedade do tribunal, e essa injustiça não pode persistir”, declarou Marcelo Turbay, que atua ao lado de Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.
Por outro lado, a acusação aguarda a rejeição dos pedidos feitos pela defesa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) posicionou-se afirmando que “o veredito do Tribunal do Júri de 2019 deve ser mantido, uma vez que as alegações de nulidade são infundadas e já foram superadas nas etapas anteriores do processo”.
O MPDFT também espera que o STJ siga o voto do relator, o ministro Rogério Schietti Cruz, que até agora já se manifestou pela reprovação do recurso apresentado pela defesa, além de defender a prisão imediata de Adriana Villela durante a sessão realizada em 11 de março de 2025.
Relembrando o Crime da 113 Sul
Em agosto de 2009, o crime que chocou a sociedade ocorreu no apartamento da família, situado no 6º andar de um prédio na 113 Sul, quando José Guilherme, Maria e Francisca foram brutalmente assassinados. As vítimas receberam mais de 70 facadas, e o porteiro do prédio, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por sua participação no crime. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon receberam penas de 60 e 55 anos, respectivamente.
O caso foi detalhadamente abordado pelo Metrópoles em seu podcast Revisão Criminal, que apresentou as teses da defesa e da acusação ao longo de sete episódios.
Voto do Relator e a Posição do MPDFT
Em 11 de março, o relator, ministro Rogério Schietti, votou pela manutenção da condenação de Adriana e a favor da sua prisão imediata. “A maioria dos jurados populares acreditou que as evidências apontavam para a autoria dos crimes. Assim, concluo que o resultado deve ser preservado”, defendeu Schietti, mantendo a decisão do júri popular que em 2019 condenou Adriana Villela.
O relator ainda comentou que, mesmo diante de eventuais divergências nas provas, deve prevalecer a decisão do júri. “Não vejo possibilidade de rever a posição dos jurados”, completou.
O MPDFT solicitou que fosse considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que os tribunais do júri têm soberania para decidir sobre a execução imediata das penas impostas aos condenados.
A Visão da Defesa sobre o Processo
Os advogados de Adriana sustentam que a Corte deve anular o júri que a condenou a mais de 60 anos por causa da morte dos pais e da empregada. Eles alegam que houve parcialidade por parte de uma jurada, que se manifestou nas redes sociais contra a defesa de Adriana e mentiu em juízo. Além disso, a defesa argumenta que a investigação foi mal conduzida e desconsiderou provas que, segundo eles, poderiam ter inocentado Adriana. Um exemplo disso é um e-mail enviado por ela em seu computador na hora em que a acusação alega que ela deveria estar na residência dos pais.