O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta sexta-feira, dia 20, ao julgamento que pode expandir o entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como “foro privilegiado”. Em abril, a Corte já havia alcançado uma maioria, entretanto, o ministro André Mendonça solicitou vista, interrompendo temporariamente a votação. Este julgamento ocorrerá no plenário virtual, modalidade que dispensa a realização de sessões presenciais, e está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira, dia 27.

Os ministros do STF estão analisando dois casos distintos. O primeiro refere-se a um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho, do Podemos, do Pará. O segundo diz respeito a um inquérito envolvendo a ex-senadora Rose de Freitas, do MDB, do Espírito Santo. A análise dessas situações é crucial, pois o entendimento que o STF desenvolver irá repercutir na aplicação da prerrogativa de foro, especialmente em casos relacionados a crimes cometidos durante o exercício do mandato.

De acordo com a linha de entendimento em discussão, o Supremo afirma que a prerrogativa de foro deve ser mantida em situações em que os delitos foram cometidos em função do cargo e em razão dele, mesmo após a pessoa ter deixado a posição. O relator dos processos, Gilmar Mendes, sugere a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Essa proposição busca estabelecer uma base sólida para o julgamento de autoridades que, ao deixarem o cargo, ainda são alvos de investigações relacionadas a crimes cometidos durante o período em que estavam no poder.

O Supremo Tribunal Federal é a instância máxima responsável por julgar crimes comuns cometidos por presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, senadores e deputados federais, embaixadores, membros de tribunais superiores e integrantes do Tribunal de Contas da União. Em seu voto, Gilmar Mendes ressalta que o encerramento do mandato não deve, por si só, ser motivo para a devolução dos autos à primeira instância. Segundo ele, “se a diplomação do parlamentar, sozinha, não justifica a remessa dos autos para os Tribunais, o encerramento do mandato também não constitui razão para o movimento inverso”.

Ao levar o debate ao plenário, o ministro destacou que a jurisprudência do STF tem consistentemente aplicado a diretriz de que, em geral, ao término do mandato parlamentar, os casos devem ser enviados à primeira instância, exceto nas situações em que a fase de instrução já esteja concluída. Embora essa determinação não esteja explicitamente prevista na Constituição, ela faz parte do que tem sido considerado nas decisões do Supremo ao longo dos anos.

Gilmar Mendes argumenta que a interpretação atual diminui de maneira inadequada o escopo da prerrogativa de foro, provocando distorções em seus fundamentos e frustrando a intenção do legislador. Ele salienta que essa interpretação também gera flutuações de competência durante o desenrolar das ações criminais, criando instabilidades para o sistema de justiça, o que pode ser prejudicial ao processo legal como um todo.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, endossou a perspectiva do relator, afirmando que o fato de um processo ser transferido para outra instância ao término do mandato acarreta prejuízos significativos. Barroso identificou esse movimento processual como um “sobe e desce” que prejudica a conclusão das investigações e impacta negativamente a eficácia e credibilidade do sistema penal. Além disso, ele mencionou que essa situação alimenta a tentação de manipulações por parte dos réus.

Além de Barroso, já expressaram sua posição a favor da manutenção do foro privilegiado após o término do mandato os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Com a relevância deste julgamento, a expectativa é que as deliberações do STF não apenas impactem os casos em pauta, mas também estabeleçam precedentes importantes para o entendimento da prerrogativa de foro no Brasil, potencialmente reformulando o cenário jurídico e político do país. A sociedade aguarda ansiosamente o resultado, dada a importância do foro privilegiado para a responsabilização de figuras públicas.

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