O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deu início à análise das áreas que a Itaipu Binacional pretende adquirir, com o objetivo de destinar essas terras a comunidades indígenas na região Oeste do paraná. Este processo envolve a avaliação de 23 terrenos identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que somam cerca de 2.692 hectares. As avaliações estão sendo realizadas nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Santa Helena. Nesse contexto, o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do paraná) enfatiza que os agricultores não são obrigados a vender suas propriedades.

É importante destacar que a decisão de comercializar um imóvel rural é um direito exclusivo do proprietário, que deve agir de forma consciente e sem qualquer tipo de pressão externa. Segundo a entidade, não existe nenhuma imposição legal que obrigue a venda das terras, mesmo aquelas que estão em processo de demarcação ou em disputa. O presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, ressalta: “O produtor não pode ser forçado a vender sua terra. Este patrimônio representa o esforço e a dedicação de gerações de famílias que construíram suas vidas no campo. É essencial garantir a segurança jurídica e o respeito ao produtor rural”.

Ademais, o Sistema FAEP orienta que as áreas que estão invadidas ou em disputa não devem ser sujeitas a transações de compra e venda. Essa cautela visa evitar insegurança jurídica e proteger os direitos dos agricultores. A entidade também lembra que as avaliações realizadas pelo Incra não implicam em perda de posse ou propriedade das terras. Meneguette reforça: “É fundamental destacar que nenhum proprietário é obrigado a aceitar propostas de venda, nem a se submeter a pressões ou constrangimentos de órgãos públicos ou de qualquer outro agente. O direito à propriedade, garantido pela Constituição, permanece intacto”.

Além disso, o Sistema FAEP defende a aplicação do marco temporal, que estabelece que as demarcações de terras indígenas devem ser limitadas à data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Recentemente, em 2023, foi sancionada a Lei 14.701, que reitera o marco temporal. “A ausência de aplicação desta lei gera instabilidade jurídica no meio rural, acarretando prejuízos significativos para os produtores”, aponta o presidente do Sistema FAEP.

Caso os produtores tenham dúvidas ou enfrentem qualquer tipo de pressão, é recomendado que busquem imediatamente o apoio do sindicato rural local. Juntos, o sindicato e o Sistema FAEP podem fornecer as orientações necessárias para assegurar que os direitos dos proprietários rurais sejam respeitados integralmente.

Para entender melhor a situação, é importante mencionar que a avaliação das terras faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano. Esse acordo autorizou a Itaipu Binacional a adquirir 3 mil hectares de terras rurais na região Oeste do paraná, pelo valor de R$ 240 milhões, com a finalidade de beneficiar comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica.

O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), as comunidades indígenas Avá-Guarani da região Oeste do paraná, a União, o Incra, a Funai, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça e a Itaipu Binacional. Desde o início das negociações, o Sistema FAEP se posicionou contra os termos do acordo, considerando que o processo foi autocrático e ilegal, uma vez que não incluiu a participação dos produtores diretamente afetados e de suas representações legais, como sindicatos rurais e a própria Federação.

Em resposta a essas irregularidades, a entidade ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da homologação da compra das terras. O Sistema FAEP defende que qualquer ação que envolva o direito de propriedade rural deve seguir rigorosamente a legislação vigente, garantindo segurança jurídica e a participação efetiva dos produtores no processo de diálogo e negociação.

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