Alterações nos Fundos de Auditoria
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu um passo importante na última terça-feira (31) ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 100/2026. Essa iniciativa tem como objetivo modernizar a gestão dos fundos Pró-Receita e Pró-Controle Interno. Uma das principais inovações é a autorização para que recursos desses fundos sejam utilizados para financiar ações de saúde destinadas aos servidores das áreas de Auditoria Tributária e Auditoria de Controle Interno.
Com essa aprovação, os valores que antes eram exclusivamente dedicados à modernização administrativa e capacitação técnica poderão agora ser aplicados na redução de mensalidades e coparticipações do GDF Saúde, administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF).
Justificativa da Proposta
Defendida pela Secretaria de Economia, a proposta se baseia na necessidade de alinhar os fundos às exigências atuais da administração pública. A justificativa apresentada pelo governo ressalta que o fortalecimento da saúde e do bem-estar dos auditores impacta diretamente na eficácia da fiscalização tributária e na promoção da transparência do setor público.
Além da nova abordagem voltada para a saúde, também foram implementadas alterações na governança do fundo Pró-Controle Interno. Com as mudanças, o Contador-Geral do Distrito Federal e o Subsecretário de Planejamento Governamental passam a ter participação nas decisões sobre a aplicação dos recursos, assegurando uma revisão mais técnica e integrada.
Impactos e Considerações Financeiras
Um dos fatores que favoreceu a rápida tramitação do projeto foi a afirmação de que a mudança não resultará em aumento de despesas para o governo. Conforme o parecer da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), o projeto consiste em uma realocação de finalidades para recursos já existentes, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A segurança jurídica do projeto foi garantida, recebendo aval positivo da Procuradoria-Geral e da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Economia. Apesar do contexto de ano eleitoral, os órgãos técnicos concluíram que a proposta não infringe a legislação vigente.
O parecer jurídico validado pelos parlamentares enfatiza que “o projeto possui caráter geral e abstrato, voltado para a gestão administrativa de fundos institucionais já existentes, afastando qualquer interpretação de concessão de vantagem indevida ou promocional vedada pela lei eleitoral”.
Beneficiários da Nova Lei
A nova legislação atenderá não apenas os auditores da Secretaria de Fazenda, mas também aqueles que atuam no Instituto Brasília Ambiental (Ibram), DF Legal, Vigilância Sanitária e na Secretaria de Transportes.
A proposta agora segue para a sanção do Poder Executivo, e entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

