Possíveis Consequências das Medidas Tarifárias

Economistas analisam que uma resposta do governo brasileiro às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais pode trazer consigo uma onda de inflação e desvalorização das empresas brasileiras. Por sua vez, tributaristas e advogados sugerem alternativas, como a quebra de patentes e a criação de tributos sobre grandes corporações, como possíveis medidas de retaliação.

A partir de 1° de agosto, mercadorias produzidas no Brasil enfrentarão uma tarifa de 50% para acesso ao mercado americano. Essa decisão é uma resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi acusado de tentar um golpe de Estado, conforme uma carta emitida pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na semana passada.

O governo brasileiro, apoiado pela nova lei de reciprocidade econômica, sancionada em abril, tem a possibilidade de reagir a essa sobretaxa imposta pelos norte-americanos.

Na quinta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que, caso uma solução para as tarifas que afetem o Brasil não seja encontrada até o dia 1° de agosto, a tarifa de 50% será aplicada.

Celso Figueiredo, advogado especializado em comércio exterior, ressalta a ausência de uma regulamentação específica que orientaria a aplicação dessa lei. “Teoricamente, a legislação precisa passar por discussões interministeriais na Câmara de Comércio Exterior. Assim, o presidente teria a oportunidade de dialogar com o setor privado. Como alternativa, Lula poderia optar por emitir um decreto presidencial que aumentaria as tarifas conforme sua conveniência”, explica Figueiredo.

Ademais, a lei da reciprocidade econômica permite a chamada retaliação cruzada, onde são tomadas contramedidas que podem afetar setores não diretamente atingidos pela decisão original. Um exemplo dessa abordagem seria a quebra de patentes de medicamentos e empresas de alta tecnologia dos Estados Unidos, uma estratégia que buscaria onerar a economia norte-americana.

“Ainda não está claro como essa ação será processualmente conduzida, mas é viável que ocorra sob a legislação de reciprocidade, ou como resultado de uma ação que o Brasil pretende mover na Organização Mundial do Comércio (OMC),” afirma Figueiredo.

O advogado também destaca que o governo federal poderia instituir tributos específicos voltados para multinacionais americanas, como Meta e Alphabet, que controla o Google. “A União possui a capacidade de criar tributações na fonte para as situações em que multinacionais do exterior são contratadas por empresas ou indivíduos brasileiros”, aponta o especialista.

Márcio Alabarce, tributarista e sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, acrescenta que a tributação sobre dividendos—os lucros que são transferidos da filial para a matriz—também é uma possibilidade. “No Brasil, há diversas iniciativas voltadas para a tributação de dividendos, que englobam remessas ao exterior, mas sem uma análise mais ampla do imposto de renda e sem incentivos para retenção de lucros e reinvestimento”, explica.

No entanto, essa abordagem pode gerar efeitos colaterais indesejados, como a fuga de empresas do país. “Aumentar a taxa efetiva de impostos no Brasil vai, inevitavelmente, impactar o valuation das empresas, tornando o investimento no país ainda menos atrativo em comparação a outros destinos para capital”. Fica evidente, portanto, que as respostas a essas tarifas não apenas moldarão a dinâmica comercial, mas também afetarão a confiança dos investidores no Brasil.

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