Desafios da Crise Fiscal Brasileira
No cenário atual, muitos especialistas apontam para uma crise fiscal iminente nos próximos anos, embasando suas preocupações no aumento da dívida pública em relação ao PIB. Contudo, a crise fiscal não é um problema isolado; ela se entrelaça com diversas disfunções que afetam o Estado brasileiro. Entre essas disfuncionalidades, destacam-se os desequilíbrios institucionais, as dificuldades nos processos administrativos e legislativos, bem como os limites na ação econômica do governo.
A governança orçamentária e financeira, o gasto público, especialmente nas áreas de previdência e assistência social, e o sistema tributário precisam de reformas complexas e bem pensadas. A questão tributária, em particular, se torna ainda mais premente quando se considera a recente e apressada aprovação da reforma na tributação do consumo, por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Essa reforma, ao ser implementada, ignorou as dificuldades práticas que surgem, resultando na elaboração de uma nova proposta de emenda constitucional.
Desafios da Nova Reforma Tributária
Atualmente, o Comitê Gestor dos novos tributos foi criado sem a participação efetiva dos Municípios, o que levanta questões sobre sua viabilidade. A falta de clareza em relação às alíquotas, as repercussões nas receitas estaduais e municipais, bem como a situação da carga tributária para determinados contribuintes, permanecem indefinidas. Além disso, a fonte de financiamento dos novos fundos estabelecidos para auxiliar os Estados continua sem definição.
É importante observar que essas reformas podem acentuar as desigualdades regionais e enfraquecer ainda mais a Federação, o que desperta preocupações sobre a centralização política e econômica. Em um momento tão crítico, onde a administração fiscal já enfrenta sérias dificuldades, a pressa em implementar mudanças pode resultar em efeitos opostos aos desejados.
Riscos Adicionais e Complicações no Sistema Tributário
Além das reformas tributárias, outras iniciativas atualmente em curso estão contribuindo para a degradação do sistema tributário. Exemplos incluem a limitação desmedida à compensação de créditos tributários e a disparidade no tratamento entre depósitos judiciais e tributos em atraso. Outras preocupações incluem o desvio de finalidade do IOF para fins meramente arrecadatórios e o controverso restabelecimento do voto de qualidade no contencioso administrativo tributário.
A aprovação da Lei nº 15.079, de 2024, que visa implementar o Pilar 2 da OCDE, também é motivo de controvérsia, uma vez que pretende tributar grupos multinacionais com base em lucros obtidos fora do Brasil. Essa mudança pode ser vista como um pretexto para novos aumentos de impostos. Considerando o complexo ambiente econômico, tanto nacional quanto internacional, é imprescindível que debates sobre reformas mais profundas sejam adiados até que o cenário se torne mais favorável.
Por fim, a combinação desses fatores gera receios de que a pressa em implementar reformas substanciais possa piorar uma situação que já é delicada. Portanto, é essencial que se adote uma abordagem cautelosa ao considerar qualquer mudança significativa no panorama fiscal e tributário do país.