Mudanças Importantes para as Forças de Segurança
No dia 28 de abril de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.395/26, que reajusta os salários das forças de segurança pública do Distrito Federal, incluindo militares de antigos territórios federais. Essa nova norma também traz modificações nas carreiras, benefícios e regras das corporações envolvidas.
A legislação foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União e, segundo informações, o presidente vetou partes do texto que se referiam a critérios de carreira, organização e benefícios. O projeto começou a tramitar como Medida Provisória 1326/25, sendo que os reajustes já começaram a ser aplicados de forma escalonada em dezembro de 2025 e janeiro deste ano. A Câmara dos Deputados aprovou a MP em março, com a relatoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
No Senado, a proposta foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) 2/26, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Atualizações Salariais Atingem Diversas Carreiras
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Fonte: ctbanews.com.br
A nova lei traz atualizações significativas nas tabelas de remuneração para policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com impactos financeiros que se estenderão até 2026. Além disso, houve um ajuste no auxílio-moradia para os militares. As mudanças também englobam integrantes das corporações dos antigos territórios federais, como Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo assim a equiparação e atualização salarial.
Na área das carreiras militares, todos os soldados tiveram um aumento uniforme de aproximadamente 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) também foi ajustada de forma diferenciada, com percentuais que variam entre 1,8% a 31,5%, dependendo do cargo, classe ou patente.
Os percentuais da VPE incluem: coronéis com 17,2%, tenentes-coronéis com 6,7% e os majores com 1,8%, entre outros. No caso da Polícia Civil, o reajuste variou conforme a categoria, sendo que o maior aumento, de 27,3%, foi para a categoria especial, enquanto a terceira categoria recebeu 24,4%.
Para os policiais militares e bombeiros dos antigos territórios, o reajuste será de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma em dezembro de 2025 e outra em janeiro de 2026.
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Fonte: soupetrolina.com.br
Alterações Estruturais e Criação de Novos Direitos
A Lei 15.395/26 não se limita a ajustes salariais, mas também introduz uma série de mudanças estruturais nas forças de segurança. Entre as principais inovações está a criação de um sistema de proteção social para os militares do DF, o que englobará direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência.
Novas regras de ingresso e progressão na carreira também foram estabelecidas, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar e ajustes nas normas relacionadas à idade e tempo de serviço para a transferência à reserva. Um destaque é a ampliação das atribuições do Corpo de Bombeiros, incluindo ações na defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio em situações de emergência e desastres.
Adicionalmente, a lei determina a extinção de cargos efetivos vagos e modifica diversas normas que regem a organização das forças de segurança do DF. Outro aspecto notável é a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o DF e representantes da Polícia Penal, com a finalidade de tratar de assuntos relacionados à carreira e remuneração.
Vetos do Presidente
Apesar das aprovações, a nova lei veio acompanhada de diversos vetos presidenciais. Os vetos incluem dispositivos que tratavam de regras específicas para a transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de seções relacionadas à organização interna das corporações. Parte das regras da Polícia Civil do DF também foi vetada, como as que ampliavam atribuições e organizavam a funcionalidade interna.
O presidente vetou ainda a criação de novas seções e cargos administrativos, além de dispositivos que poderiam gerar impactos significativos na gestão interna sem os devidos esclarecimentos. Os benefícios e vantagens específicas também sofreram vetos, especialmente aqueles que poderiam resultar em aumento de despesas ou insegurança jurídica. Por fim, trechos que alterariam leis existentes para expandir atribuições ou criar exceções foram igualmente vetados.

