Orientações para Prorrogação de Dívidas no Agronegócio

Nos primeiros meses de 2025, a inadimplência entre os produtores rurais pessoas físicas atingiu a marca de 7,9%, conforme um estudo realizado pela Serasa Experian, uma alta preocupante em relação ao ano anterior. Um levantamento do Banco do Brasil no segundo trimestre de 2025 revelou um aumento significativo nas taxas de inadimplência dentro da carteira de agronegócio, reflexo de condições climáticas adversas, custos elevados de insumos e taxas de juros em alta.

Ainda que o governo e os órgãos reguladores tenham implementado medidas para amenizar a situação de endividamento do setor agrícola, a efetividade dessas iniciativas tem se mostrado limitada. O advogado especializado em agronegócio, Rafael Arruda, ressalta que todos os produtores que enfrentam problemas devido a adversidades climáticas ou dificuldades na venda de sua produção têm o direito de solicitar a prorrogação de suas operações de crédito rural.

É crucial que os produtores estejam cientes de que a prorrogação de dívidas de crédito rural não é a mesma coisa que a renegociação com os bancos, que muitas vezes impõem juros exorbitantes. O que ocorre comumente é que, por falta de informação, muitos produtores acabam realizando diversas renegociações a taxas elevadas, o que pode triplicar suas dívidas e, em casos extremos, levar à venda de suas propriedades para quitar os empréstimos.

“Ao contrair um crédito rural, o produtor se beneficia de uma política agrícola que oferece taxas de juros mais baixas. No entanto, ao optar pela renegociação com as condições usualmente apresentadas pelas instituições financeiras, ele acaba trocando o crédito rural pelo crédito tradicional, com juros de mercado que são bem mais altos. Esse ciclo de sucessivas renegociações pode transformar a dívida em uma verdadeira bola de neve”, afirma Rafael.

Para aqueles que obtiveram crédito rural, a decisão entre renegociar, prorrogar ou buscar uma revisão contratual requer uma análise cuidadosa do contrato, do estado atual da economia e da legislação aplicável ao crédito rural. O advogado enfatiza que é essencial que o produtor apresente laudos que justifiquem a prorrogação e comprovem sua capacidade de pagamento no presente momento, processo que pode ser realizado de forma administrativa.

“Ele precisa notificar a instituição financeira sobre a necessidade de prorrogação de forma extrajudicial e apresentar a documentação técnica necessária. O desafio de fazer isso sem a assistência de um advogado é que, muitas vezes, o banco pode negar o pedido de prorrogação ou simplesmente não responder. Com o tempo, o produtor pode acabar se tornando inadimplente ou se sentindo pressionado a aceitar uma renegociação a juros abusivos. Em situações assim, a ação judicial se faz necessária”, complementa o especialista.

O fundamental é que, ao manter a taxa de juros original e ajustar o prazo de pagamento para refletir a realidade econômica do produtor rural, é possível gerenciar as dívidas de maneira eficaz. A orientação de um advogado especializado neste segmento pode ser decisiva para evitar situações abusivas, garantindo condições mais favoráveis na hora de prorrogar o crédito rural.

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