Política Nacional de Combate à Perda e Desperdício de Alimentos
Com a intenção de maximizar o uso dos alimentos disponíveis para o consumo humano e, ao mesmo tempo, minimizar o desperdício, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a criação da Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A legislação, identificada como Lei nº 15.224, foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (1º). Essa iniciativa surge como uma resposta aos crescentes desafios da insegurança alimentar no Brasil.
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Fonte: odiariodorio.com.br
Os princípios que fundamentam a PNCPDA abrangem uma visão holística sobre desperdício e perda de alimentos, levando em consideração os impactos ambientais, culturais, econômicos e na saúde pública. Além disso, a política enfatiza a proteção e promoção do direito humano à alimentação, além de buscar conscientizar produtores, distribuidores e a população, especialmente jovens, sobre as consequências do desperdício. A responsabilidade pelos alimentos deve ser compartilhada, desde sua produção até o descarte, e a colaboração entre diferentes esferas da sociedade é fundamental.
Um ponto importante da PNCPDA é a educação para o consumo sustentável, que será promovida por meio de ações efetivas que visem combater o desperdício. O fortalecimento dos bancos de alimentos e a implementação de microcoletas, utilizando ferramentas digitais como aplicativos e sites, são outras estratégias previstas na lei para aproximar doadores e beneficiários.
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Fonte: agazetadorio.com.br
Conforme estipulado pela nova legislação, o governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados, municípios e diversas instituições, tanto públicas quanto privadas, para o desenvolvimento de programas que visem reduzir a perda e o desperdício de alimentos. Tais programas deverão focar na capacitação de produtores e na disseminação de informações sobre o combate ao desperdício, além de fortalecer a educação alimentar nas escolas e promover o uso de alimentos impróprios para o consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia.
A nova lei também introduz o Selo Doador de Alimentos, que incentivará a participação de estabelecimentos na PNCPDA. Esse selo, concedido pelo Poder Executivo, será disponibilizado a doadores de alimentos, incluindo produtores rurais, cooperativas e associações. A validade do selo será de dois anos, com avaliação necessária para renovação.
Os requisitos para a doação de alimentos, tanto perecíveis quanto não perecíveis, devidamente dentro do prazo de validade, estão claramente definidos na nova legislação. Alimentos in natura ou preparados, desde que mantenham sua qualidade nutricional e segurança sanitária, poderão ser direcionados a bancos de alimentos, instituições de caridade ou diretamente a beneficiários. Cada doação deverá ser acompanhada por um profissional habilitado que ateste a segurança dos produtos. Alimentos que não forem adequados para consumo humano devem ser encaminhados para compostagem ou produção de biomassa.