Projeto de Lei Promove Atendimento Digital aos Consumidores
O Senado Federal está em fase de análise de um projeto de lei que visa garantir que os órgãos públicos responsáveis pela defesa do consumidor ofereçam atendimento à distância, priorizando os canais digitais. A proposta, que tem como objetivo a modernização do atendimento, sugere a criação de plataformas online para receber e processar denúncias e reclamações dos consumidores. Além disso, altera o Código de Defesa do Consumidor, configurando o atendimento remoto como um direito essencial, obrigando o governo a assegurar acesso a esses serviços através de novas tecnologias. O Projeto de Lei 6.547/2019 já está pronto para votação no Plenário do Senado.
A elaboração do projeto é de autoria da senadora Damares Alves, do partido Republicanos-DF. Em sua argumentação, a parlamentar enfatiza a importância de um atendimento digital eficiente para fortalecer a proteção do consumidor, especialmente em um contexto onde as transações online estão em crescimento. “A falta de canais digitais eficientes de atendimento público compromete a efetividade da proteção do consumidor. É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados e o fluxo de comércio continua a crescer aceleradamente. A proposta em análise busca corrigir essa lacuna ao prever no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a obrigatoriedade de disponibilização de canais de atendimento à distância, preferencialmente pela internet”, afirmou Damares Alves, destacando a urgência dessa medida.
A proposta também contempla a notificação eletrônica dos fornecedores, facilitando o processo de comunicação entre consumidores e empresas. Conforme a senadora, a inclusão dessa ferramenta é fundamental, uma vez que a agilidade na notificação pode ter um impacto significativo na solução de problemas enfrentados pelos cidadãos.
A parlamentar ressalta que o projeto não se restringe apenas à alteração do CDC, mas se estende à obrigatoriedade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem canais digitais de atendimento ao consumidor. “É justamente nesse ponto que o projeto revela um de seus principais méritos, ao estabelecer condições mínimas obrigatórias em todo o território nacional, garantindo que União, Estado, DF e municípios ofereçam canais digitais de atendimento ao consumidor”, afirmou Damares Alves, ressaltando a abrangência da proposta e sua relevância para a proteção dos direitos do consumidor.

