Programa Juros por Educação: uma nova era para a formação profissional

Na última terça-feira, dia 30, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. Essa nova iniciativa abre portas para os estados brasileiros conseguirem reduzir os juros de suas dívidas com a União, em contrapartida por investimentos voltados para a educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio, além de melhorias na infraestrutura dos cursos técnicos.

Objetivos do Programa

A proposta da iniciativa é criar um ambiente propício para aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades profissionais. O foco está no aumento de matrículas na educação técnica estadual, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).

Com isso, o programa beneficiará não apenas estudantes do ensino médio que já estão vinculados à EPT (nas modalidades integrada e concomitante), mas também aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se garantir em um curso técnico (na forma subsequente) e os alunos da educação de jovens e adultos (EJA) que estão no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.

Definição de Metas Anuais

Após a renegociação das dívidas e a definição dos valores disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão com o MEC a estabelecer metas anuais voltadas para a implantação e expansão de matrículas. Essas metas serão baseadas no déficit existente de matrículas em cada estado e serão ajustadas de acordo com a população, utilizando dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A portaria ressalta que apenas as matrículas nas redes estaduais que oferecem Educação Profissional e Tecnológica (EPT) serão levadas em consideração. Para que as matrículas sejam contabilizadas, é necessário que tenham sido realizadas após a adesão do estado ao programa e que haja o registro de frequência dos alunos.

Caso um estado não cumpra a meta em um determinado ano, o saldo devedor de matrículas será redistribuído para os anos seguintes, garantindo assim que as oportunidades de formação não fiquem limitadas.

Destinação dos Recursos

Os estados têm a obrigação de destinar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida junto à União para o ensino técnico, após a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Contudo, em situações excepcionais onde o cumprimento total do percentual mínimo seja inviável, esse percentual pode ser reduzido para 30%.

Os recursos poderão ser alocados em diferentes frentes, incluindo:

  • Capital: obras e ampliações de escolas estaduais que oferecem EPT, além da compra de equipamentos e tecnologias.
  • Custeio: pagamento de pessoal responsável pela expansão de matrículas, aquisição de material didático, concessão de bolsas de permanência para estudantes e formação de professores.

Elaboração do Plano de Aplicação

Os estados deverão elaborar, anualmente, um Plano de Aplicação onde detalharão como e onde os recursos serão investidos, especificando municípios, tipos de cursos e um cronograma físico-financeiro. Este plano deve ser apresentado em até 30 dias após a adesão ao Programa Juros por Educação.

Transparência e Prestação de Contas

Os estados têm a obrigação de publicar balanços semestrais (em janeiro e julho) e devem encaminhar um relatório anual ao MEC. Todas as matrículas e planos de aplicação precisam ser oficialmente registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), assegurando assim a transparência do processo.

Parcerias e Responsabilidades

Tanto o estado quanto o Distrito Federal têm a possibilidade de ofertar cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como as do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ou mesmo escolas privadas. No entanto, a responsabilidade pela qualidade do ensino e pela fiscalização continua a ser do estado.

Juros por Educação: um passo em direção ao futuro

O Programa Juros por Educação se insere no contexto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2025, permitindo que os estados e o Distrito Federal realizem a renegociação de suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas essenciais, como a formação profissional e tecnológica.

As metas de desempenho do programa estão alinhadas com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, especificamente nas metas 10 e 11. Com essa iniciativa, o governo federal busca fomentar a formação profissional de jovens, promovendo inclusão social e econômica através do acesso à educação de qualidade.

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version