Padronização fortalece segurança na vistoria veicular

Foi publicada na Instrução nº 242 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na segunda-feira (13), a padronização dos procedimentos para vistoria veicular na capital federal. A medida tem como objetivo principal reforçar a segurança das operações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e assegurar a autenticidade dos elementos de identificação veicular.

A vistoria veicular é fundamental para verificar a autenticidade da identificação do veículo, confirmar a existência e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios, além de avaliar a conformidade de eventuais modificações nas características originais. Esse processo contribui para a proteção da sociedade e fortalece a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores, mantendo a integridade do sistema nacional.

Empresas credenciadas e procedimentos para a vistoria

A realização da vistoria é obrigatória e deve ser efetuada por empresas credenciadas para diversos serviços, como transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação com ou sem transferência, inclusão de gravame, cessão de direitos ou substituição de arrendatário. Também abrange a regularização de veículos provenientes de leilão público, mediante apresentação da Nota Fiscal emitida por leiloeiro oficial, além do registro de veículos oriundos de leilões em outras unidades da Federação, que requerem apresentação do CRLV-e correspondente ao ano-exercício da emissão da ATPV-e gerada ou declaração do órgão executivo de trânsito de origem.

Essa padronização inclui ainda a identificação veicular de veículos pertencentes ao Corpo Diplomático que não necessitem de nacionalização ou alteração de características, regularização de veículos segurados cujo primeiro registro ocorreu em seu próprio CNPJ e o primeiro emplacamento de caminhões e caminhões tratores.

Procedimentos realizados diretamente pelo órgão de trânsito

Já a inspeção técnica deve ser feita diretamente pelo órgão responsável pela legislação de trânsito nos casos de primeiro emplacamento cujo documento fiscal tenha sido emitido há mais de 90 dias, além do primeiro emplacamento de reboques e máquinas como tratores e retroescavadeiras, independentemente da data da nota fiscal.

Outras situações que demandam inspeção direta no órgão incluem alterações nas características originais de veículos zero-quilômetro ou já emplacados que exigem o Certificado de Segurança Veicular (CSV), veículos sinistrados com danos estruturais, classificação e reclassificação de monta, veículos artesanais conforme Resolução Contran nº 699/2017, e veículos em mau estado de conservação que necessitem avaliação da segurança estrutural.

Também estão incluídos procedimentos como alteração de espécie para coleção, remarcação do Número de Identificação Veicular (NIV) ou do motor por oxidação, adulteração, furto ou outras irregularidades, ausência de itens obrigatórios de identificação, suspeita de manipulação ou adulteração dos sinais identificadores, e inclusão do número do CSV no Certificado de Registro do Veículo.

Outros casos são a baixa de restrição administrativa de média monta, troca de placa para inclusão do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) – primeiro registro na Base de Índice Nacional (BIN) –, homologação de laudo de exame veicular emitido por órgão executivo de trânsito, divergências no cadastro do veículo, veículos de seguradoras com condições específicas no primeiro emplacamento, troca de motor, veículos recolhidos ao depósito, regularização de veículos restituídos de roubo ou furto, e identificação veicular de veículos diplomáticos em processos de nacionalização ou que demandem gravação ou remarcação de itens de identificação veicular mesmo após nacionalização.

Antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização, é recomendável que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras consultem os procedimentos atualizados para confirmar a necessidade da vistoria conforme o serviço desejado.

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