Descontentamento no meio jurídico

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), está no centro de uma controvérsia após permitir que 26 candidatos ao cargo de desembargador apresentassem, fora do prazo, documentos exigidos no edital do concurso. A decisão, que contraria as diretrizes previamente publicadas, gerou revolta entre os concorrentes que seguiram as regras. Segundo informações levantadas pelo Metrópoles, muitos veem essa ação como uma falta de transparência por parte da entidade. Em resposta, a OAB-SP assegurou, por meio de sua assessoria de comunicação, que todas as candidaturas estão sendo analisadas de acordo com as normativas estabelecidas no edital do concurso.

Conforme o edital, que pode ser acessado no site da OAB-SP, o período de inscrições teve início no dia 12 de maio, às 9 horas, e se encerrou às 18 horas do dia 6 de junho. A OAB-SP havia enfatizado que “não será admitido o envio de quaisquer documentos após o término do período indicado” e que não haveria abertura de prazo para entrega de documentos complementares. Em repetidas menções, a entidade reforçou que, após a análise da documentação enviada dentro do prazo, não haveria possibilidade de prorrogações.

Vagas no Tribunal de Justiça de São Paulo

O concurso visa preencher três vagas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decorrência das aposentadorias dos desembargadores Maria Cristina Zucchi, Cesar Ciampolini Neto e Luiz Edmundo Marrey Uint. Segundo informações da OAB-SP, a lista final de candidatos aceitos será divulgada no dia 2 do próximo mês.

Entretanto, no dia 6, a OAB paulista divulgou uma notificação no Diário Eletrônico, na qual anunciou que 26 candidatos, que inicialmente não entregaram as certidões negativas de débitos trabalhistas dentro do prazo, foram notificados via e-mail naquele mesmo dia. A decisão chamou a atenção de um jurista, que, sob condição de anonimato, expressou sua preocupação com a falta de transparência, ressaltando que a publicação continha apenas as iniciais dos nomes dos beneficiados, um procedimento que, segundo ele, não está em conformidade com os padrões esperados em tais processos.

Oposição e reações

Na quarta-feira, 13 de agosto, a lista de candidatos que foram deferidos e indeferidos foi disponibilizada no site da OAB-SP, permitindo a identificação dos participantes, incluindo aqueles que tiveram prazos estendidos. Surpreendentemente, todos os 26 candidatos beneficiados conseguiram avançar para a próxima fase do concurso.

Entre os candidatos que receberam a exceção, muitos possuem um currículo extenso e são professores em instituições de ensino superior respeitáveis, além de ocuparem posições de destaque dentro da OAB. Um jurista questionou: “Como alguém com essa trajetória pode querer ser desembargador se não cumpre prazos e age de maneira que fere princípios éticos básicos esperados de um magistrado?”.

Um dos concorrentes, que preferiu não ser identificado, manifestou sua insatisfação em uma nota ao Metrópoles, afirmando que seguiu rigorosamente as normas do edital. Ele destacou sentir-se em desvantagem em relação aos outros candidatos que receberam prazos adicionais para regularizar sua documentação. Este candidato mencionou que alguns dos beneficiados têm vínculos pessoais com influentes membros da OAB, alimentando a percepção de falta de equidade no processo. “Isso representa um primeiro passo para desvirtuar a transparência que deve nortear uma escolha dessa magnitude”, afirmou, enfatizando a gravidade da situação.

Além disso, ele apontou que alguns concorrentes acabaram com suas inscrições indeferidas por não terem apresentado a documentação a tempo, o que evidencia uma quebra de isonomia no certame. Há a possibilidade de que o Ministério Público Federal (MPF) seja acionado para investigar o caso. Até o momento, tanto o MPF de São Paulo quanto a Procuradoria-Geral da República afirmaram que não receberam, até agora, quaisquer procedimentos relacionados ao tema.

Posicionamento da OAB-SP

A OAB-SP, em uma nota divulgada, afirmou que todas as candidaturas analisadas para as três vagas disponíveis no Quinto Constitucional, na Classe de Advogados, estão em conformidade com os critérios estipulados nos editais 01/2025 e Suplementar. Essa garantia levanta mais questionamentos sobre a legitimidade das exceções promovidas, em um cenário onde a transparência e a moralidade são essenciais.

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