Eventos Trágicos no Atendimento de Saúde

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o governo local indenize uma gestante devido a falhas no atendimento médico que culminaram na morte de seu bebê. O episódio ocorreu em julho de 2021, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). A mulher chegou à unidade de saúde com queixas relacionadas a problemas renais e, após a realização de exames, foi diagnosticada com cálculos renais. Com o passar dos atendimentos, os sintomas aparentes desapareceram.

Alguns dias depois, a gestante retornou ao HRC apresentando sinais de trabalho de parto e foi internada para dar à luz. Ela relatou a vivência de dores intensas e requisitou um parto cesariano, porém, a equipe médica optou por manter a indicação de parto normal. Além disso, a gestante alegou ter sido alvo de piadas por parte das enfermeiras, e logo após o nascimento, quando o bebê foi levado à enfermaria, recebeu a notícia devastadora de que a criança havia nascido sem vida. A mulher argumentou que houve negligência no atendimento e se sentiu vítima de violência obstétrica.

Defesa e Análise do Caso

Em sua defesa, o governo do Distrito Federal argumentou que a gestação não apresentava riscos e que todos os procedimentos seguidos eram de acordo com os protocolos estabelecidos. O ente público também refutou a ocorrência de comentários depreciativos por parte da equipe e sustentou que o óbito fetal foi um evento inesperado, defendendo que o parto ocorreu sem intercorrências.

Entretanto, ao avaliar o caso, o juiz responsável ressaltou que, mesmo que não tenha sido comprovada a violência obstétrica, o laudo pericial indicou diversas falhas no atendimento. Dentre essas falhas, a administração de medicamentos à paciente sem a consulta prévia da equipe médica foi destacada. O magistrado também enfatizou que os batimentos cardíacos do bebê deixaram de ser monitorados durante um período de 54 minutos, quando as diretrizes técnicas recomendam que esse acompanhamento deve ser feito a cada 15 minutos.

Consequências e Indenização

De acordo com a sentença, o laudo pericial apontou falhas na conduta do Distrito Federal, que se caracterizaram pela imperícia da equipe de saúde durante a indução do parto com o uso de ocitocina. Essa falha, conforme o laudo, foi determinante para o desfecho trágico que resultou na morte do bebê.

Consequentemente, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil, a serem distribuídos entre os autores, além de R$ 2.300,00 por danos materiais. A decisão ainda pode ser contestada.

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