O Desafio da Saúde no Distrito Federal

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) tomou uma decisão crítica ao condenar a Secretaria de Saúde do Distrito Federal a agir contra a escassez de profissionais no Hospital Regional do Gama (HRG). A sentença inclui uma indenização de R$ 100 mil e uma multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento, evidenciando a urgência da situação.

A ação civil pública (ACP) foi movida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, em resposta a denúncias sobre a grave e crônica falta de profissionais na unidade. Em maio de 2025, o TRT já havia pressionado a Secretaria de Saúde a encontrar soluções para a questão.

De acordo com Brisolla, a ausência de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem não apenas sobrecarrega os que já atuam no HRG, mas também deteriora as condições de trabalho. Essa falta de profissionais coloca em risco não apenas a saúde dos pacientes, mas também a integridade física e mental dos trabalhadores, aumentando a probabilidade de conflitos entre pacientes e familiares.

A Constatação do Juiz e as Consequências

O juiz substituto Carlos Augusto de Lima Nobre, responsável pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília, corroborou a gravidade da situação, afirmando que o déficit de profissionais é uma realidade incontestável. Relatórios do Conselho Regional de Medicina, incluídos no processo, revelam um déficit superior a 1.000 horas semanais entre 2021 e 2023.

“A inércia do governo em garantir o número mínimo de profissionais para o funcionamento adequado da unidade de saúde infringe o dever constitucional de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal”, destacou o juiz.

A precarização do sistema de saúde é uma preocupação crescente, com o juiz alertando que a falta de pessoal pode resultar em erros médicos e acidentes. O magistrado revisou as ações da secretaria para remediar a situação, mas concluiu que estas foram insuficientes para reverter um estado crônico de precarização.

A Resolução e o Caminho a Seguir

Na sentença, o TRT-10 estabeleceu um prazo de 90 dias, a partir da notificação da decisão, para que o Distrito Federal apresente um plano de ação visando à recomposição das equipes de saúde do HRG. Este plano deve incluir um diagnóstico detalhado do déficit e um cronograma para a implementação das soluções.

Além disso, o juiz determinou a criação de um plano de apoio à saúde mental dos trabalhadores do HRG. Os valores referentes à indenização e às multas diárias deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade indicada pelo MPT.

Essa decisão do TRT-10 não apenas ressalta a importância de um sistema de saúde robusto, mas também abre um precedente sobre a responsabilidade do governo em garantir ambientes de trabalho adequados para os profissionais de saúde, que têm um papel crucial na sociedade.

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