Critérios Divergentes na Avaliação de Acordos

A Controladoria-Geral da União (CGU) trouxe à tona um achado significativo: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não mantinha critérios uniformes ao avaliar os pedidos de Acordos de Cooperação Técnica (ACT). Esses acordos permitem a cobrança de mensalidades diretamente de aposentados e pensionistas. A auditoria realizada pela CGU revelou disparidades que levantam sérias questões sobre a gestão desses contratos.

De acordo com o relatório da CGU, algumas entidades receberam aprovações baseadas em declarações genéricas, enquanto outras precisaram submeter uma quantidade substancial de documentos para obter a mesma autorização. “Observou-se que a análise da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, encarregada dessas avaliações, utilizava critérios variados, como evidenciado pela comparação entre processos de diferentes entidades”, afirmou o relatório.

Investigação da “Farra do INSS

Esses acordos estão no cerne da investigação conhecida como “farra do INSS”, que apura descontos indevidos nas folhas de pagamento dos aposentados. A situação culminou na operação Sem Desconto, realizada em abril deste ano, para combater essa prática. Durante a auditoria, a CGU examinou os critérios necessários para parcerias entre entidades e órgãos públicos, que incluem condições materiais, estrutura adequada e capacidade técnica, entre outros fatores.

Um dos pontos destacados pela Controladoria foi a exigência de que as entidades tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento e experiência prévia para firmar parcerias com a União. Nos 12 processos analisados, em 11 deles, a verificação quanto à legitimidade da entidade foi realizada apenas confirmando se o estatuto social permitia a representação de aposentados ou pensionistas.

Requisitos de Capacidade Técnica e Avaliação Crítica

Curiosamente, o critério de experiência prévia foi verificado apenas em um dos casos analisados. Outros requisitos, como a adequação das instalações e a capacidade técnica, também foram considerados durante a auditoria. A CGU informou que, em ofícios enviados a entidades interessadas em firmar acordos, o INSS solicitava comprovantes de capacidade técnica, sugerindo o envio de documentos como balanços financeiros e relatórios de atividades.

A lista de exigências do INSS, no entanto, não apresentava um padrão claro. “Os ofícios e checklists utilizados não continham uma lista padronizada de documentos para avaliar a capacidade operacional das entidades”, apontou a CGU. A análise da capacidade operacional, segundo a Controladoria, se baseou em informações coletadas nos sites das requerentes e de documentos que comprovavam sua estrutura física e pessoal.

Resposta do INSS às Irregularidades

Durante o processo de auditoria, a CGU consultou o INSS sobre as irregularidades encontradas. O órgão afirmou que já estava implementando diversas medidas para melhorar a gestão dos ACTs e ressarcir os beneficiários afetados pelos descontos indevidos. Segundo o relatório, o INSS iniciou um processo institucional para revisar e aprimorar os controles sobre os descontos associativos.

Ainda segundo o INSS, os segurados foram orientados a verificar possíveis descontos indevidos por meio de seus extratos de benefícios. Caso encontrassem algum desconto não autorizado, poderiam solicitar o bloqueio imediato. “Assim, o INSS já vinha adotando ações para aprimorar a situação, em resposta a recomendações da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU)”, destacou o órgão.

Medidas Futuras e Conclusão

O INSS também informou que não há previsão para a celebração de novos ACTs ou restabelecimento dos acordos já suspensos até que as investigações em andamento sejam concluídas, especialmente no que se refere ao ressarcimento de beneficiários prejudicados. “Só voltaremos a formalizar novos acordos após a finalização das apurações, evitando prejuízos a beneficiários e ao próprio INSS”, enfatizou.

Além disso, a autarquia mencionou ter instaurado 12 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) e um Processo Administrativo Disciplinar para investigar servidores envolvidos, com medidas de afastamento já implementadas. A devolução dos valores descontados irregularmente começou em julho deste ano, como parte das ações corretivas adotadas.

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