CGU Levanta Questões sobre a Autorização de descontos no INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) realizou uma auditoria abrangente que analisou diferentes etapas dos Acordos de Cooperação Técnica entre entidades associativas e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Durante a investigação, foi identificado um envio relâmpago de documentos: uma das entidades enviou uma confirmação de adesão a uma regra transitória em apenas 8 minutos. Essa adesão era crucial para validar os descontos aplicados a aposentados e pensionistas, possibilitando a utilização de um “termo de compromisso” para registrar esses descontos.

O cerne da questão gira em torno da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que estabelece que os descontos deveriam ser feitos somente com autorização “prévia, pessoal e específica” do beneficiário. Para isso, era necessária uma assinatura eletrônica acompanhada de validação biométrica, cujos critérios seriam definidos pela Dataprev, a empresa responsável pela tecnologia do governo.

descontos Autorizados Sem Validação Técnica

Contudo, segundo reportagens anteriores, em 2024, o INSS permitiu o uso de soluções transitórias propostas pelas entidades para a filiação eletrônica, mesmo sem a validação técnica exigida pela Dataprev. A auditoria da CGU apontou que, diante do crescimento repentino de descontos no início de 2024, juntamente com numerosas denúncias de segurados sobre descontos indevidos, o presidente do INSS optou por suspender novas averbações em abril de 2024. Essa suspensão ficaria em vigor até que uma solução definitiva da Dataprev fosse apresentada.

Logo depois, algumas entidades pediram autorização para utilizar seus próprios sistemas de filiação eletrônica, assegurando que estavam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas. Em 29 de maio de 2024, a Dataprev respondeu a um questionamento do INSS sobre a viabilidade dessas soluções, estabelecendo critérios mínimos para a validação de biometria facial. No entanto, a Dataprev destacou que as soluções propostas pelas entidades não atendiam integralmente aos requisitos técnicos necessários.

Resposta Rápida e Preocupações da CGU

No dia 30 de maio de 2024, após consultas com a Dataprev, o INSS solicitou a adoção de uma solução para implementar a regra transitória usando os sistemas próprios das entidades. Um dia depois, o presidente do INSS autorizou os pedidos, condicionando a autorização à assinatura de termos de compromisso, que foram comunicados às associações em 3 de junho.

A CGU observou que, após a notificação, algumas entidades enviaram o termo de adesão em menos de uma hora. A Masterprev, por exemplo, levou apenas 8 minutos, enquanto outras, como a ABCB, CENAP.ASA e AAPEN, enviaram suas respostas em tempos que variaram de 20 a 29 minutos. O relatório da CGU menciona que a rápida resposta levantou dúvidas quanto à possibilidade de uma verificação efetiva do cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.

Implicações e Medidas Corretivas

“A rapidez das respostas sugere que não houve tempo suficiente para uma verificação adequada quanto à conformidade com os requisitos estabelecidos,” ressalta a CGU. O termo de compromisso, segundo a auditoria, não só previa que as autorizações de desconto estivessem em conformidade com as diretrizes da Dataprev, mas também condicionava a averbação ao desbloqueio do benefício, além da documentação que incluísse assinatura eletrônica e biometria facial correspondente.

Foi observado que, mesmo após solicitar informações técnicas das soluções utilizadas pelas entidades, o INSS não buscou a análise da Dataprev, indicando que assumiu riscos ao permitir o uso de plataformas sem validação prévia.

Prorrogação da Solução Transitória e Consequências

O sistema de Portal de Desconto de Mensalidade Associativa, desenvolvido pela Dataprev, foi disponibilizado em setembro de 2024. Contudo, a CGU reportou que o INSS decidiu prorrogar a vigência da solução transitória até fevereiro de 2025, sem realizar uma avaliação formal dos riscos associados a essa decisão. A auditoria revelou que, entre junho e dezembro de 2024, houve 623.567 novas averbações de mensalidades associativas realizadas por meio dessa solução transitória.

Ao acatar rapidamente as solicitações, sem as devidas validações, o INSS, segundo a CGU, assumiu riscos relacionados à possibilidade de as entidades realizarem averbações de descontos sem a autorização explícita dos beneficiários. Essa conduta foi classificada como uma “falha grave”.

Defesa do INSS e Medidas Futuras

Em sua defesa durante a auditoria, o INSS alegou que estava implementando diversas medidas para corrigir as irregularidades e ressarcir os beneficiários afetados. O órgão mencionou um processo institucional de revisão e fortalecimento dos fluxos e controles relacionados aos descontos associativos, bem como a orientação aos segurados sobre o monitoramento de possíveis descontos não autorizados.

O INSS destacou também que, em colaboração com a Dataprev, estava desenvolvendo uma ferramenta que exigiria a confirmação do termo de adesão aos descontos. Embora as medidas de apuração de irregularidades estejam em andamento, o INSS informou que não há previsão para a celebração de novos Acordos de Cooperação Técnica até que as investigações estejam concluídas.

Por fim, o INSS ressaltou que já iniciou o ressarcimento aos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios indevidamente descontados, com os primeiros pagamentos ocorrendo em julho deste ano.

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