Distribuição de Recursos da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a distribuição de mais de R$ 464 milhões aos estados e municípios que são produtores de minerais. Este montante refere-se à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada durante o mês de fevereiro e repassada ao longo de março.

Desse total, cerca de R$ 93 milhões foram alocados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 371 milhões. A ANM destacou que Minas Gerais foi o estado que mais recebeu recursos, com um total superior a R$ 45 milhões. Em seguida, estão os estados do Pará e da Bahia, que receberam cerca de R$ 33 milhões e R$ 2,4 milhões, respectivamente.

A ANM também enfatizou que os beneficiários devem prestar contas anualmente sobre o uso dos recursos recebidos. É exigido que, pelo menos, 20% do montante seja aplicado em iniciativas que promovam a diversificação da economia, a exploração mineral sustentável e a pesquisa científica e tecnológica.

Principais Municípios Beneficiados

Os municípios que se destacaram pelos maiores repasses da CFEM são:

  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 51.306.178,29
  • Parauapebas (PA): R$ 43.477.817,28
  • Congonhas (MG): R$ 22.821.007,00
  • Mariana (MG): R$ 19.086.878,79
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 18.454.570,29
  • Marabá (PA): R$ 18.403.901,46
  • Nova Lima (MG): R$ 15.447.259,22
  • Paracatu (MG): R$ 12.300.762,91
  • Itabirito (MG): R$ 12.088.619,75
  • Itabira (MG): R$ 12.040.759,96
  • São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 11.684.897,25
  • Ouro Preto (MG): R$ 10.183.942,69
  • Santa Bárbara (MG): R$ 7.501.008,17
  • Barão de Cocais (MG): R$ 6.405.834,56
  • Curionópolis (PA): R$ 5.671.851,05
  • Belo Vale (MG): R$ 5.587.066,68
  • Itatiaiuçu (MG): R$ 4.897.596,93
  • Sabará (MG): R$ 4.036.511,34
  • Paragominas (PA): R$ 3.667.508,67
  • Brumadinho (MG): R$ 3.395.217,40

Entendendo a CFEM

A CFEM, ou Compensação Financeira pela Exploração Mineral, foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Essa compensação é um pagamento feito pelas empresas de mineração aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios como contrapartida pela exploração dos recursos minerais presentes em seus territórios. A implementação da CFEM é uma forma de garantir que as comunidades impactadas pela atividade mineradora recebam uma compensação justa pelos recursos explorados em suas regiões.

Os gestores públicos locais têm a responsabilidade de utilizar esses recursos de maneira eficaz e transparente, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.

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