Nova Legislação Impacta Taxistas no Distrito Federal

A governadora Celina Leão sancionou, na última quarta-feira (6), o projeto de lei nº 2.119/2026, que regulamenta a cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal. Com a nova norma, taxistas habilitados agora têm a possibilidade de transferir sua outorga a terceiros durante a vida ou deixá-la como herança para cônjuges, companheiros ou filhos. Antes dessa sanção, a transferência era juridicamente inviável devido à falta de regulamentação específica na região. Agora, mais de três mil taxistas autorizados a operar no transporte público individual de passageiros poderão se beneficiar dessa mudança.

A governadora enfatizou a importância da medida para as famílias dos profissionais do setor. “É uma lei primordial que protege nossas mulheres, nossos órfãos e que promove justiça. Muitas vezes, o empresário possui um patrimônio para deixar como herança. E o que tem o taxista para deixar? O seu táxi. Ele merece poder legar isso à sua família”, comentou Celina Leão.

Histórico e Implementação da Nova Medida

O projeto, que teve a autoria do deputado Pepa, passou pela aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e agora, após a sanção, será publicado no Diário Oficial do DF. Para realizar a cessão, o cessionário deverá protocolar um requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), apresentando a regularidade do veículo, que deve estar com a vistoria, licenciamento e padronização atualizados. Além disso, a outorga não pode estar ociosa por um período superior a dois anos.

Walisson do Nascimento Perônico, subsecretário de Serviços da Semob-DF, comentou sobre os casos que motivaram a proposta: “Recebíamos relatos de taxistas que, após a morte do pai, já trabalhavam com a permissão e buscavam transferir a outorga para sustentar suas famílias. Era uma solicitação legítima, mas não podiam devido aos entraves legais”, explicou Perônico.

Repercussão e Expectativas para o Futuro

Para Eric Eduardo Rodrigues, presidente da Associação de Taxistas do DF, a nova lei representa a correção de uma injustiça histórica. “Muitos taxistas faleceram e as viúvas e órfãos ficaram impedidos de utilizar as outorgas, deixando seus carros parados. Agora, teremos dignidade e segurança jurídica”, afirmou Rodrigues, demonstrando otimismo com a mudança.

Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, companheiro ou filhos poderão solicitar a transferência da outorga para si ou indicar um terceiro habilitado, com um prazo de até um ano após a data do óbito. Antônio José Andrade Moura, taxista há 41 anos no DF, celebrou a sanção: “Estávamos em um momento complicado. Agora, podemos transferir para filhos, esposas ou parentes. Se alguém falecer, podemos fazer a transferência. É uma grande conquista”, disse.

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