Atendimento itinerante intensifica regularização fundiária no Distrito Federal

A Carreta da Regularização, iniciativa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), alcançou a marca de 32.361 atendimentos desde o começo das operações. Essa unidade móvel percorre as regiões administrativas do DF conforme o cronograma estabelecido pela Codhab, prestando suporte direto aos moradores convocados para avançar no processo de regularização fundiária.

O serviço itinerante oferece atendimento presencial e gratuito, sem necessidade de agendamento prévio, facilitando o acesso dos moradores contemplados nos editais de convocação. Durante as visitas, as equipes recebem documentos, atualizam informações cadastrais e esclarecem dúvidas relacionadas às etapas do processo de regularização.

Funcionamento do processo e orientações aos moradores

Antes da chegada da Carreta a cada região administrativa, a Codhab divulga editais convocando os ocupantes dos imóveis aptos à regularização para apresentação da documentação necessária. Esses documentos são fundamentais para que os processos avancem conforme os critérios técnicos e jurídicos previstos na legislação vigente.

Após a entrega dos documentos, o material passa por análise detalhada que inclui avaliação técnica e jurídica. Os moradores que cumprirem os requisitos seguem para as próximas fases da regularização, que culminam na emissão da escritura pública do imóvel, garantindo segurança jurídica e titularidade definitiva.

Informações atualizadas e canais de comunicação

Para acompanhar o cronograma de atendimento e saber quais regiões administrativas serão visitadas pela Carreta da Regularização, os interessados podem acessar o perfil oficial da unidade no Instagram: @carretaregularizacao.inesq. A plataforma também oferece orientações e atualizações sobre o programa, reforçando o compromisso da Codhab com a transparência e a eficiência no atendimento.

Suspensão da nomeação da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante

Em outro destaque recente no Distrito Federal, a Justiça suspendeu a nomeação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” para a Feira Permanente do Núcleo Bandeirante. A decisão liminar, assinada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, atende a uma ação popular apresentada pelo pré-candidato ao governo do DF pelo PSB-DF, Ricardo Cappelli.

O magistrado identificou indícios de possível violação ao princípio constitucional da impessoalidade, que impede o uso de espaços públicos para promoção de autoridades ou agentes políticos. A homenagem ao pai do ex-governador Ibaneis Rocha gerou questionamentos por permitir uma associação direta com a figura política.

A decisão determina que o Governo do Distrito Federal suspenda imediatamente o uso da denominação em documentos oficiais, atos administrativos e comunicações institucionais. Além disso, o DF tem 30 dias para retirar placas, fachadas e sinalizações com o nome suspenso. A liminar é provisória, com os réus ainda a serem citados para apresentar defesa, e o mérito da ação será julgado posteriormente.

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