Decisão do TJDFT reforça direito ao atendimento integral
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que um plano de saúde continue custeando enfermagem 24 horas por dia em home care para uma criança diagnosticada com Síndrome de Williams. A medida impede a redução do atendimento para 12 horas diárias, proposta pela operadora, garantindo o suporte completo necessário para o caso.
Contexto clínico fundamenta a decisão
A Síndrome de Williams é uma condição genética rara, que no caso da criança está associada a gastroparesia grave, dificuldade para se alimentar, dependência de gastrostomia e risco constante de engasgos, vômitos e broncoaspiração. Para garantir a nutrição adequada, ela recebe alimentação enteral contínua 24 horas por dia, o que torna essencial a supervisão profissional constante.
Inicialmente, o plano autorizou o tratamento domiciliar com enfermagem em período integral. Porém, depois comunicou a família sobre a intenção de reduzir o atendimento para 12 horas diárias. A família recorreu à Justiça, que suspendeu a redução antes da mudança ser efetivada.
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Argumentos dos desembargadores sobre a necessidade do cuidado
Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que o pedido da família apenas estende a assistência já reconhecida pela própria operadora, sem criar nova cobertura contratual. A documentação médica apresentou claramente que a nutrição contínua demanda supervisão técnica constante para prevenir e tratar possíveis complicações relacionadas à gastrostomia, alimentação e vias respiratórias.
O relator do caso ressaltou que a presença da enfermagem integral não se justifica apenas pelo risco de broncoaspiração, mas por todo o conjunto das condições clínicas da criança. Reduzir a cobertura passaria aos familiares a responsabilidade por procedimentos técnicos que exigem intervenção imediata e profissional.
Ausência de indenização por danos morais
A Turma decidiu também afastar a indenização de R$ 10 mil por danos morais que havia sido fixada anteriormente. Segundo os julgadores, não houve comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade da criança, já que o plano autorizou inicialmente o tratamento e a redução do atendimento não foi implementada devido à decisão judicial.
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Fonte: belembelem.com.br
Essa determinação é específica para o caso em questão, fundamentada na prescrição médica e no quadro clínico apresentado. Não configura uma regra geral para todos os planos de saúde, mas reforça a importância de respeitar recomendações médicas em situações que demandam cuidados contínuos.
Pacientes e familiares que enfrentam negativas de cobertura podem buscar orientações em guias e normas disponíveis, como as que tratam de mamografia digital e outros procedimentos, acessíveis na Central de Serviços do Distrito Federal.

