Regras aprovadas para acolhimento da população em situação de rua
O Comitê Gestor de acolhimento humanizado e Atenção Integral do Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu as normas que vão orientar o funcionamento das ações voltadas para a população em situação de rua. A decisão foi tomada em reunião realizada na quinta-feira (29/10), conforme noticiado pelo Jornal de Brasília. O colegiado atua com base na Lei distrital 7.923/2026, que regula a internação involuntária de moradores de rua somente em casos de risco iminente à vida, devidamente atestado por profissional médico.
Funções e composição do comitê gestor
Com 20 participantes, a reunião foi coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). O comitê terá caráter permanente, acompanhando a implementação do modelo de cuidado, avaliando resultados, propondo ajustes nos procedimentos e produzindo relatórios anuais, embora ainda não haja previsão para o primeiro documento. Entre as prioridades estão o acesso aos serviços de saúde, o acompanhamento de pessoas com transtorno mental e o apoio a quem enfrenta dependência química.
Além disso, o comitê estabelecerá protocolos para o encaminhamento dos atendidos entre unidades de saúde, assistência social e outras estruturas do governo, buscando evitar atendimentos isolados e promover a integração entre áreas. Integram o comitê representantes das secretarias de Saúde, Segurança Pública, Justiça, Mulher, Habitação e Desenvolvimento Econômico, além da Casa Civil, DF Legal, Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab).
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Fonte: joinews.com.br
Internação involuntária: quando a lei permite
A Lei 7.923, de 17 de julho de 2026, estabelece que o acolhimento voluntário é a regra para a população em situação de rua (artigo 8º). A internação involuntária é admitida apenas em situações excepcionais, quando há risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, devidamente comprovado por profissional médico. Essa medida deve ser adotada como último recurso, de caráter terapêutico e por prazo determinado (parágrafo 1º do artigo 9º).
Para garantir a fiscalização, o Ministério Público do DF e órgãos competentes devem ser comunicados em até 72 horas após a internação. A lei também proíbe ações indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, com exceção dos mutirões de acolhimento e zeladoria urbana. O Jornal de Brasília mencionou hipóteses como violência ou negligência extrema, que não constam diretamente na legislação.
Direitos garantidos pela legislação para quem vive na rua
Além das regras para internação, a Lei 7.923 assegura atendimento em saúde e assistência social sem exigir documentos como identidade, comprovante de residência ou cadastro regular (artigo 5º, inciso XI). Pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e mulheres com medida protetiva têm prioridade nos atendimentos (artigo 6º).
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
As unidades de acolhimento devem reservar espaços exclusivos para mulheres, que podem ser acompanhadas dos filhos (artigo 17, parágrafo 4º). Também está prevista a passagem de volta custeada pelo poder público para quem desejar retornar a outro estado onde possua família ou rede de apoio (artigo 14, parágrafo 1º).
Essa lei, fruto de iniciativa do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa, revogou a antiga Lei 6.691/2020, trazendo avanços importantes no cuidado à população em situação de rua no Distrito Federal. O Decreto 49.089, de agosto de 2026, regulamentou a norma, o que já permitiu ações práticas como a internação de um homem em surto na estação Central do Metrô e o funcionamento de acolhimentos com guarda de pertences, conforme reportado pelo SouBrasília.

