Saída Temporária para Detentos do Regime Semiaberto no Distrito Federal
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) autorizou a saída temporária, também conhecida como “saidão”, para 1.520 custodiados, incluindo 58 mulheres. O benefício começou na quinta-feira (6) e seguirá até a próxima segunda-feira (10). Essa é a quinta edição da saída temporária prevista para o ano de 2026, permitindo que detentos do regime semiaberto, previamente autorizados pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), possam sair temporariamente das unidades prisionais.
Fiscalização e Consequências do Descumprimento
Durante o período de liberação, a Polícia Penal do Distrito Federal planeja realizar cerca de 2,5 mil fiscalizações presenciais para assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Judiciário. Caso os apenados não retornem no prazo estipulado, serão considerados foragidos e podem ter a regressão para o regime fechado.
Regras e Restrições para os Beneficiados
Os detentos liberados devem atender a uma série de condições para evitar sanções disciplinares. Entre as principais exigências estão o recolhimento em suas residências entre 18h e 7h do dia seguinte e a permanência dentro do território do Distrito Federal, salvo exceções para residentes em comarcas contíguas ou com autorização judicial prévia. Além disso, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de drogas ilícitas, e a frequência em bares, botequins ou casas de prostituição.
Leia também: Dia dos Pais: Quase 2 Mil Detentos do DF Terão Saída Temporária para Comemorar
Leia também: Distrito Federal em alerta laranja por baixa umidade do ar nesta sexta-feira
Também não é permitido que andem acompanhados de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário. Os beneficiados precisam portar documentos de identificação, comprovar endereço atualizado e responder às equipes de fiscalização sempre que solicitado. O não cumprimento dessas normas será comunicado ao Poder Judiciário, podendo resultar em suspensão do benefício por até três meses e outras sanções.
Critérios para a Concessão do Benefício
A legislação determina que não têm direito à saída temporária os presos que estejam respondendo a inquérito disciplinar grave, cumprindo sanção disciplinar, tenham infração disciplinar média nos últimos três meses ou possuam mandado de prisão cautelar em aberto.
Para reforçar a fiscalização, a Polícia Penal do DF disponibiliza um canal de denúncias anônimas pelo telefone (61) 99666-6000, permitindo que a população reporte eventuais descumprimentos das regras pelos detentos.

