PGDF passa a representar o Distrito Federal em ação judicial envolvendo o BRB
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) conquistou uma decisão importante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que autoriza sua participação na ação judicial movida pelo Banco de Brasília (BRB) contra o Banco Master, seu executivo Daniel Vorcaro e outros réus. A PGDF ingressará no processo como assistente litisconsorcial, assumindo o papel de ente interessado na conclusão do caso.
Com essa determinação, o Distrito Federal é reconhecido oficialmente como parte interessada, o que implica na transferência do processo da 13ª Vara Cível para uma das varas da Fazenda Pública. Essas unidades são especializadas em julgar litígios relacionados à Fazenda Distrital, reforçando que o conflito tem impacto direto sobre patrimônio, direitos e obrigações públicas.
Implicações institucionais e papel da advocacia pública
A procuradora-geral do Distrito Federal, Diana de Almeida Ramos, ressaltou que essa decisão reforça o papel estratégico da advocacia pública na proteção dos interesses do DF. Segundo ela, a participação da PGDF assegura que a disputa envolvendo ativos relevantes para a economia local seja analisada sob a perspectiva do interesse coletivo e da preservação do patrimônio público.
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“O reconhecimento da nossa participação neste processo demonstra que questões envolvendo ativos de relevância para o desenvolvimento econômico distrital exigem uma atuação coordenada e alinhada ao interesse público. Nossa presença assegura que os reflexos dessa demanda sejam analisados sob a perspectiva da coletividade e da preservação daquilo que pertence a todos”, afirmou Diana Ramos.
Fundamentos legais e atuação da PGDF na defesa do patrimônio público
De acordo com a Lei Complementar nº 395/2001, a representação judicial dos entes da Administração Direta, como secretarias, autarquias e fundações, é atribuição exclusiva da PGDF. Entretanto, o BRB, por ser uma sociedade de economia mista com capital público e privado, integra a Administração Indireta, que geralmente conta com sua própria diretoria jurídica para defesa judicial.
Nesse contexto, a lei prevê que a Procuradoria-Geral pode assumir a representação ou intervir como assistente de uma das partes quando há determinação do governador ou interesse público evidente. A decisão recente foi resultado da atuação da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual (Procad), que atua na proteção do patrimônio público.
O procurador Gustavo Assis de Oliveira destacou que “o trabalho da PGDF reafirma o compromisso de resguardar os interesses públicos envolvidos e garantir a segurança jurídica necessária para a preservação desse ativo tão relevante para a população distrital. Mais do que proteger uma instituição, estamos protegendo um ativo coletivo que desempenha papel fundamental na promoção do crescimento econômico e na execução de políticas em benefício da sociedade”.

