Mudanças nas Normas do Trabalho Rural
O agronegócio brasileiro, que gera aproximadamente 28,5 milhões de empregos e representa cerca de 26% do total de ocupações no País, tornou-se foco de discussão no Senado com o avanço de uma proposta que visa reformular as regras do trabalho rural, em vigor desde 1973. No ano de 2025, o setor apresentou uma trajetória positiva na geração de empregos formais, impulsionada principalmente pelas cadeias de grãos, proteínas e bioenergia. Os dados são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), com informações da PNAD Contínua do IBGE.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) já aprovou o projeto que introduz uma nova Lei do Trabalho Rural, buscando substituir a legislação vigente há mais de cinco décadas. A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzzetti, pretende modernizar o marco legal, adaptando-o a um setor que evoluiu significativamente, incorporando inovações tecnológicas, mecanização e novos modelos de contratação.
Com o relator, senador Zequinha Marinho, o texto aprovado procura reorganizar normas que estão atualmente dispersas e alinhar a legislação à realidade operacional das propriedades rurais. Para os produtores, o aspecto mais importante da proposta é a tentativa de reduzir a insegurança jurídica em temas como contratos de safra, terceirização e jornadas flexíveis em momentos críticos, como durante o plantio e a colheita.
Um Novo Cenário no Emprego Rural
A proposta surge em um contexto de transformação no perfil do emprego rural. Dados recentes revelam que, apesar de o agronegócio continuar intensivo em mão de obra, há uma migração gradual para funções mais qualificadas, que exigem habilidades na operação de máquinas, agricultura de precisão e gestão. Ao mesmo tempo, as atividades sazonais permanecem exigindo um grande número de trabalhadores temporários, especialmente nas colheitas manuais.
O projeto também amplia e regulamenta modalidades de contratação típicas do setor rural, como contratos por prazo determinado e trabalho temporário, além de estabelecer regras mais claras para a terceirização. Essa mudança atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que busca maior previsibilidade nas relações de trabalho em atividades que são fortemente sazonais.
Segurança e Saúde no Trabalho: Um Compromisso Necessário
Outro ponto importante da proposta é o fortalecimento das exigências referentes à segurança e saúde no trabalho rural. A nova legislação cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos, prevê capacitação contínua — inclusive para o uso de máquinas e defensivos agrícolas — e estabelece diretrizes para moradia, transporte e alimentação dos trabalhadores no campo. Além disso, o texto amplia os mecanismos de combate a irregularidades, como trabalho infantil e condições degradantes.
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), ressalta que essa atualização das leis trabalhistas rurais é não apenas necessária, mas também atrasada. Ele afirma: “O campo mudou profundamente nas últimas décadas, incorporando tecnologia e novos modelos de produção, mas a legislação ainda opera sob regras que não refletem essa nova realidade. O principal desafio agora é garantir que essa modernização proporcione segurança jurídica sem onerar o custo de produção.”
Rezende também enfatiza que a previsibilidade é fundamental para o produtor rural, que enfrenta sazonalidade, riscos climáticos e forte pressão de custos. Portanto, ter regras mais claras para contratos de safra e trabalho temporário é essencial para a estabilidade das decisões dentro da propriedade, especialmente em momentos críticos, como plantio e colheita.
O Caminho para a Modernização do Agronegócio
Além de modernizar as regras, o projeto busca equilibrar os interesses dos diversos atores envolvidos. A construção do texto envolveu a participação de especialistas do Judiciário trabalhista, visando preservar direitos enquanto adequa a legislação à dinâmica produtiva atual. O texto ainda contempla regras específicas para mulheres e jovens, além de prever comissões internas de prevenção de acidentes e assédio.
Na prática, essa proposta reflete uma mudança significativa na escala do agronegócio brasileiro, que representa cerca de 24% a 25% do PIB nacional e quase 50% das exportações do País. Diante dessa realidade, a legislação de 1973 se mostra inadequada, uma vez que foi criada em um contexto de menor mecanização e integração de mercados.
Outra inovação é o fortalecimento da negociação coletiva, que estabelece regras para greves no campo e define atividades essenciais que não podem ser interrompidas, como colheitas de produtos perecíveis e controle fitossanitário, evitando assim perdas econômicas potenciais.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para os produtores rurais, esse avanço representa mais um passo em um debate fundamental: como equilibrar modernização, segurança jurídica e custo do trabalho em um setor cada vez mais competitivo e globalizado.

