Facilitando o Acesso a Equipamentos de Segurança
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em dezembro ao aprovar o Projeto de Lei 4894/25, que estabelece o Regime Especial para o Esporte a Motor. O principal objetivo desta proposta é facilitar a compra de equipamentos de segurança e componentes essenciais para praticantes de automobilismo e motociclismo no Brasil.
Atualmente, muitos itens de proteção, assim como peças de alta performance, não são fabricados no país e, consequentemente, possuem altos impostos de importação. De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), o projeto tem potencial para transformar o cenário para pilotos e equipes, permitindo a importação de capacetes, macacões, cintos de segurança especiais e componentes de motores homologados com isenção ou redução de tributos.
A proposta ainda estabelece que apenas equipamentos com certificação internacional de segurança possam usufruir dos benefícios, assegurando que os pilotos utilizem tecnologia de ponta para evitar acidentes graves durante as competições. Dessa forma, a medida se alinha ao compromisso com a segurança e a qualidade nos esportes a motor.
O projeto também abrange um público amplo, permitindo que os benefícios do regime especial se estendam a:
- pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
- entidades que administram o esporte, como federações de automobilismo e motociclismo;
- administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross devidamente licenciadas;
- projetos esportivos que sejam aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
O relator da proposta, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ressaltou a importância da medida para a segurança dos pilotos brasileiros e o desenvolvimento do automobilismo nacional. “O talento brasileiro é admirável, mas os competidores encontram dificuldades devido à falta de equipamentos de qualidade”, afirmou Silva, enfatizando a urgência da aprovação da proposta.
Próximos Passos da Tramitação
O projeto, que agora tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, é necessário que o texto seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, etapas que são essenciais para garantir a implementação das medidas propostas.
Além desse projeto, a Comissão do Esporte também aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que institui a gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes oriundos de famílias de baixa renda. Essa proposta define a gratuidade como uma condição obrigatória para que entidades esportivas possam receber repasses de recursos públicos federais.
Com essa nova legislação, clubes e organizações devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para esses jovens, uma alteração na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23). Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a intenção é assegurar que a situação socioeconômica não seja um obstáculo para a prática esportiva e a identificação de novos talentos.
“Essa iniciativa é fundamental, especialmente ao considerar os benefícios que o esporte proporciona a crianças e adolescentes, como o desenvolvimento cognitivo, a integração social e a autoestima, além de contribuir para uma vida futura saudável”, destacou a relatora.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da proposta, complementou que a exigência é mínima para as organizações, mas essencial para jovens atletas que, atualmente, enfrentam barreiras financeiras que os excluem de competições.
Etapas Futuras da Proposta
A proposta que visa a gratuidade nas inscrições ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim como o anterior, para que se torne lei, também precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

