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    Início » MEC Regula Programa que Ajuda Estados a Reduzir Juros de Dívidas com a União
    Educação

    MEC Regula Programa que Ajuda Estados a Reduzir Juros de Dívidas com a União

    01/01/2026
    MEC Regula Programa que Ajuda Estados a Reduzir Juros de Dívidas com a União

    Iniciativa do MEC para Educação Profissional

    O Ministério da Educação (MEC) formalizou a regulamentação do Programa Juros por Educação, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Este programa permite que os Estados brasileiros diminuam os juros de suas dívidas com a União, desde que realizem investimentos voltados para a expansão das matrículas na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) em nível médio, além de melhorias na infraestrutura de cursos técnicos.

    O principal objetivo dessa iniciativa é criar um ambiente propício para aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades profissionais, aumentando o número de matrículas na educação técnica estatal. A proposta está alinhada com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).

    Quem será Beneficiado?

    O programa oferecerá benefícios a diversos grupos de estudantes. Isso inclui aqueles que estão no Ensino Médio articulado à EPT, seja na forma integrada ou concomitante; alunos que já completaram o Ensino Médio e desejam se matricular em cursos técnicos (na forma subsequente); além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que frequentam o Ensino Médio, também integrado à formação profissional.

    Metas e Objetivos Claros

    Após a renegociação das dívidas, os Estados e o Distrito Federal deverão firmar metas anuais com o MEC para a implantação e expansão de matrículas. Essas metas serão baseadas na demanda de matrículas de cada Estado, ajustadas conforme a população, de acordo com os dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Vale ressaltar que apenas as matrículas nas redes estaduais que oferecem EPT serão contabilizadas. Para que essas metas sejam válidas, as matrículas devem ser criadas após a adesão do Estado ao programa, e a presença dos alunos deve ser monitorada regularmente.

    Se um Estado não atingir a meta em um determinado ano, o saldo de matrículas não cumpridas será redistribuído para os anos seguintes, exigindo assim um planejamento contínuo.

    Aplicações dos Recursos

    Os Estados estão obrigados a destinar ao menos 60% dos recursos economizados com a dívida com a União para o ensino técnico a partir do momento em que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Em circunstâncias excepcionais, essa porcentagem pode ser reduzida para 30%.

    Os recursos economizados poderão ser aplicados em diversas áreas, incluindo:

    • Capital: para obras, ampliações das escolas estaduais que oferecem EPT e aquisição de equipamentos e tecnologia;
    • Custeio: para pagamento de pessoal responsável pela expansão das matrículas, compra de material didático, concessão de bolsas de permanência para alunos e capacitação de professores.

    Plano de Aplicação e Transparência

    Os Estados têm a responsabilidade de apresentar anualmente um Plano de Aplicação, que deve detalhar como e onde os investimentos serão realizados, incluindo informações sobre municípios, tipos de cursos e cronogramas financeiros. Este plano deve ser submetido ao MEC em até 30 dias após a adesão ao Programa Juros por Educação.

    Além disso, os Estados devem publicar balanços financeiros semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC. A transparência é uma prioridade, e todas as matrículas e planos de aplicação precisam ser registrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

    Parcerias para Ampliar a Educação

    Os Estados e o Distrito Federal poderão oferecer os cursos diretamente ou em parceria com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e escolas privadas. Contudo, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização das ofertas educacionais continua a ser da unidade federativa.

    Juros por Educação: Uma Oportunidade para o Futuro

    O programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2025, que viabiliza a renegociação das dívidas estaduais com a União em troca de investimentos em setores estratégicos, especialmente na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.

    As metas de desempenho do programa estão alinhadas com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), especificamente as metas 10 e 11. A iniciativa visa não apenas promover a formação profissional de jovens, mas também fomentar a inclusão social e econômica através da educação.

    ações do MEC para a educação básica Dívidas com a União Educação Profissional Programa Juros por Educação
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