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    Início » PGR classifica violação de celular de PM como ‘mero expediente’
    Política

    PGR classifica violação de celular de PM como ‘mero expediente’

    07/08/2025
    Imagem do artigo
    Celular apreendido em investigação sobre os eventos de 8 de janeiro é devolvido sem nulidade no processo

    Celular de PM e as Implicações Legais

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da alegação de um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) sobre a violação de seu celular. O coronel Paulo José, que é réu por suposta omissão durante os eventos de 8 de janeiro de 2023, teve seu aparelho apreendido no decorrer das investigações relacionadas ao caso.

    Recentemente, o celular foi dado como perdido, mas após ser encontrado, o PM expressou preocupações sobre a violação do envelope de custódia que continha o dispositivo, mencionando que a parte inferior estava comprometida. O ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do processo, questionou a PGR sobre essa alegação de violação. Em sua defesa, a Procuradoria esclareceu que o suposto rompimento se tratava de um ato de “mero expediente”, necessário para a devolução do objeto. Esse procedimento envolveu a conferência de detalhes importantes, como o número IMEI e o número de série do celular.

    Leia também: Major da PM é Condenado pelo STF por Liderança em Acampamento Golpista

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    Dessa forma, a PGR afastou qualquer possibilidade de que a violação pudesse levar à nulidade do processo, e o aparelho foi oficialmente restituído ao coronel. Essa situação levanta questões sobre os procedimentos de custódia e evidências em processos legais, especialmente quando se trata de dispositivos eletrônicos envolvidos em investigações.

    Os Réus e suas Funções

    No âmbito do caso, diversas figuras da PMDF estão sendo investigadas. Entre os réus se encontram:

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    • Coronel Fábio Augusto Vieira: Comandante-geral da PMDF durante os eventos de 8 de janeiro de 2023.
    • Coronel Klepter Rosa Gonçalves: Subcomandante da PMDF na época e nomeado comandante-geral da corporação em 15 de fevereiro do mesmo ano.
    • Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto: Comandante do Departamento de Operações (DOP) que pediu licença cinco dias antes dos eventos.
    • Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: Substituiu Naime e estava no comando do DOP durante os acontecimentos de 8 de janeiro.
    • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: Chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF na ocasião.
    • Major Flávio Silvestre de Alencar: Atuou na PMDF durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
    • Tenente Rafael Pereira Martins: Chefiava um dos destacamentos do Batalhão de Polícia de Choque da PMDF naquela data.

    Desdobramentos do julgamento

    O STF havia agendado o julgamento em plenário virtual dos PMs réus, marcado para o intervalo entre 8 e 18 de agosto. Entretanto, na quarta-feira (6/8), a Primeira Turma do STF retirou esse item da pauta de julgamento. No entanto, logo depois, o item foi reinstalado na pauta, o que confirma que o julgamento permanece agendado. Essa sequência de eventos destaca a complexidade do caso e a atenção que está recebendo da justiça.

    O desfecho desse julgamento poderá impactar não apenas os envolvidos diretamente, mas também o entendimento sobre os protocolos de atuação da PMDF durante crises e a condução de investigações relacionadas a eventos de grande repercussão no país.

    8 de janeiro julgamento PGR PMDF STF
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