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    Início » CVM Pode Multar Tanure e Gestores da Gafisa em R$ 2,7 Milhões em Ação Legal
    Política

    CVM Pode Multar Tanure e Gestores da Gafisa em R$ 2,7 Milhões em Ação Legal

    17/09/2024
    cvm pode multar tanure

    Um processo em andamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode levar a penalidades que somam até R$ 2,7 milhões para um grupo liderado pelo investidor Nelson Tanure. Além dele, estão envolvidos quatro gestores da empresa e um ex-executivo da construtora Gafisa. Eles enfrentam acusações de infringir a Lei das Sociedades Anônimas durante um aumento de capital da Gafisa ocorrido em abril de 2019, especificamente na definição do preço das ações emitidas.

    Além de Tanure, os réus incluem membros do conselho de administração da Gafisa, como Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Julian Simpson e Thomas Reichenheim. O ex-CEO da construtora, Roberto Portela, que também atuou como diretor de Relações com Investidores, também faz parte do caso.

    Para entender melhor o contexto, o aumento de capital acontece quando uma companhia emite novas ações no mercado. Esse procedimento geralmente visa financiar projetos de expansão, adquirir novos ativos, liquidar dívidas ou reforçar sua saúde financeira. Os novos papéis podem ser adquiridos pelos acionistas existentes, que têm a preferência, ou por novos investidores, dependendo da situação.

    Entretanto, a CVM alerta que o aumento de capital pode modificar a proporção de participação dos acionistas na empresa, gerando diluições que podem ser consideradas injustificadas para alguns deles. Essa possibilidade de alteração no perfil acionário é justamente o motivo pelo qual a legislação societária tem normas específicas para regular esse tipo de operação.

    No caso da Gafisa, a CVM observou que o aumento de capital supostamente desrespeitou a legislação ao estabelecer três diferentes preços de emissão para a mesma classe de ações. Os preços em questão foram definidos da seguinte forma: R$ 6,02 por ação, que serviria como referência para um possível leilão de sobras na bolsa; R$ 5,12, valor que seria pago pelos acionistas que decidissem exercer seu direito de preferência; e R$ 4,96 para os acionistas que, ao exercerem o direito de subscrição, optassem ainda por adquirir as sobras.

    Na semana passada, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, divulgou seu voto sobre o caso, enfatizando que “a estrutura adotada no aumento de capital era irregular, pois provocava uma diluição sem justificativa da base acionária e estabelecia um tratamento desigual entre os acionistas”. Nascimento concluiu que Nelson Tanure, Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Simpson, Thomas Reichenheim e Roberto Portela violaram o artigo 170, parágrafo 1º, da Lei das S.A, ao fixarem as condições de preço das ações em desacordo com as normas vigentes. Contudo, Portela foi isentado de outra acusação relacionada à falta de divulgação dos critérios utilizados e das justificativas legais para a emissão.

    Em relação às possíveis penalidades, Nascimento sugeriu multas que totalizam R$ 2,7 milhões: R$ 500 mil para Tanure e Romanoski, e R$ 425 mil para os demais envolvidos, Jácome, Simpson, Reichenheim e Portela, considerando um desconto de 15% sobre os R$ 500 mil.

    A expectativa era que a CVM chegasse a uma conclusão sobre o processo na semana passada, mas durante a sessão, o diretor João Accioly pediu vistas ao caso, o que suspendeu a discussão. Até o momento, não há uma nova data prevista para a retomada e eventual finalização do julgamento.

    A transparência nas operações de aumento de capital é essencial para a manutenção da confiança do investidor e da integridade do mercado financeiro. Com a crescente regulamentação, as empresas e seus gestores precisam estar cada vez mais atentos às diretrizes da CVM para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação e não coloquem em risco os interesses dos acionistas. Para acompanhar as atualizações sobre esse e outros casos semelhantes, é fundamental que os investidores fiquem atentos às notícias do mercado financeiro e às deliberações da CVM.

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