Zoneamento agrícola aprovado para milho no Distrito Federal

O Ministério da Agricultura e Pecuária oficializou, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 335, de 28 de julho de 2026, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para o cultivo de milho consorciado com braquiária no Distrito Federal. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Política Agrícola, a norma estabelece as diretrizes técnicas para a segunda safra do ano-safra 2026/2027. O objetivo é orientar os produtores sobre os períodos de menor vulnerabilidade climática na região central do país, auxiliando no planejamento de plantio.

Consórcio entre milho e braquiária como estratégia produtiva

Segundo o documento, o sistema que combina o milho (Zea mays L.) com a braquiária visa aproveitar os benefícios da forrageira para a produção agropecuária. A braquiária atende à alimentação animal durante o período entre o final do verão e o início da primavera, além de contribuir para a formação de palhada no plantio direto. Essa cobertura protege o solo da erosão e ajuda a manter a umidade para as culturas seguintes.

O Ministério destaca que a viabilidade do consórcio está ligada ao diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies. Apesar da resistência da braquiária, é necessário manejo cuidadoso para evitar competição excessiva com o milho, o que pode demandar o uso moderado de herbicidas para controlar a pastagem sem prejudicar o cereal.

Impacto dos fatores climáticos e características do solo

O milho é sensível a variações de temperatura. Conforme o anexo técnico da portaria, seu desenvolvimento ideal ocorre com temperaturas diurnas entre 30 e 33 graus Celsius e noites frescas, entre 17 e 23 graus. Temperaturas noturnas acima de 24 graus podem comprometer o enchimento dos grãos, enquanto valores inferiores a 10 graus afetam a germinação.

No Distrito Federal, a altitude é um fator relevante para a produtividade. Regiões acima de 700 metros apresentam ciclos mais longos e melhor eficiência fotossintética, refletindo em maiores rendimentos. Contudo, a deficiência hídrica permanece como o principal desafio para as lavouras de sequeiro, que dependem exclusivamente da chuva.

Metodologia de análise e classificação do solo

Para definir o zoneamento, foram analisados dados meteorológicos históricos de 30 anos, de 1992 a 2022, provenientes do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) e do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC). As cultivares foram categorizadas em dois grupos: Grupo I, com ciclo de até 110 dias, e Grupo II, com ciclo entre 111 e 130 dias.

Além disso, o solo foi classificado em seis categorias de Capacidade de Água Disponível (CAD), de AD1 a AD6, que indicam a retenção de umidade do terreno. Essa classificação é fundamental para calcular o Índice de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), que avalia a relação entre a transpiração da planta e a água disponível no solo.

Restrições para plantio e orientações para produtores

A portaria proíbe o plantio em áreas de preservação permanente, solos rasos com profundidade inferior a 50 centímetros e terrenos muito pedregosos. Também desaconselha cultivos em várzeas inundadas com baixa drenagem. O Ministério reforça que seguir os períodos indicados é obrigatório para que os agricultores tenham acesso aos benefícios dos programas de subvenção ao seguro rural.

Produtores interessados podem consultar a lista completa de cultivares recomendadas e os períodos específicos por decêndio no sistema SisZarc, disponível no portal do ministério. Outra opção é o aplicativo Plantio Certo, que oferece essas informações para dispositivos móveis, facilitando o planejamento agrícola.

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